O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no último dia 11 de abril uma nova diretriz sobre a chamada “revisão da vida toda”, tese jurídica que permitia a inclusão de salários anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias do INSS. A decisão nega o direito de revisão e estabelece que o cálculo dos benefícios deverá seguir uma regra única e obrigatória.

A revisão vinha sendo usada por aposentados e pensionistas que contribuíram com o INSS antes do Plano Real. Essas contribuições, feitas em outras moedas, haviam sido excluídas por regras de transição estabelecidas na reforma da Previdência de 1999. A proposta da revisão era permitir que o segurado optasse pela forma de cálculo mais vantajosa.

Com a nova decisão, não há mais essa escolha.
 

Veja o que muda com a decisão


O STF estabeleceu critérios distintos com base na data de ingresso do segurado no INSS:
 

  • Quem já contribuía antes de 1999: segue na regra de transição, considerando 80% dos maiores salários após julho de 1994.
     
  • Quem entrou após 1999: aplica-se o fator previdenciário, com cálculo sobre a média simples de todas as contribuições feitas, sem limite de tempo.
     

Além disso, a Corte determinou que os segurados que já receberam valores por meio de decisões judiciais não precisarão devolver os valores pagos até 5 de abril de 2024. Também não haverá cobrança de custas, perícias ou honorários para processos em andamento.
 

Repercussões e próximos passos


O ministro Nunes Marques, relator do caso, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli. Este último reforçou que a decisão deve assegurar segurança jurídica aos segurados.

  • AGU: o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a decisão evita instabilidade nas contas públicas.
     
  • Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ): defendeu que não seria justo exigir devolução, pois o entendimento jurídico anterior permitia os pagamentos.
     
  • Senador Paulo Paim (PT-RS): criticou a decisão e anunciou um projeto de lei para incluir todas as contribuições no cálculo da aposentadoria.
     

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