A redução da carga horária para servidores públicos é amparada por lei e normalmente está vinculada a situações em que o servidor ou seus dependentes enfrentam doenças graves, deficiências ou outras condições que justifiquem a incapacidade de cumprir integralmente sua jornada de trabalho.

A legislação, em especial o Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112/90), estabelece essas condições de forma clara, além de permitir que o servidor exerça esse direito sem perder a remuneração ou precisar compensar horas extras. Assim, a redução de carga horária pode ser de até 50% da jornada de trabalho e é um recurso essencial para servidores que precisam de tempo adicional para tratamento médico ou para cuidar de familiares em situações delicadas.

Quais doenças dão direito a redução de carga horária?

O direito à redução de carga horária é concedido em determinadas condições médicas que podem afetar gravemente o servidor ou seus dependentes. A avaliação médica é feita com base em laudos emitidos por médicos oficiais ou por juntas médicas, que verificam a necessidade de diminuição da carga horária para preservar a saúde e o bem-estar do servidor. Vamos ver alguns exemplos de doenças e condições que podem garantir esse direito:

1. Doenças infectocontagiosas

Servidores que sofrem de doenças infectocontagiosas que apresentam risco de contágio para colegas de trabalho podem solicitar a redução de sua carga horária. Entre essas doenças, podemos citar a tuberculose, hepatite viral e algumas doenças respiratórias altamente transmissíveis. A redução da jornada nesses casos visa minimizar o risco de contaminação no ambiente de trabalho.

2. Câncer e outras doenças graves

Doenças graves como o câncer, doenças cardíacas graves, doença renal crônica, doenças autoimunes, entre outras, são condições que comumente demandam tratamentos longos e intensivos, que podem reduzir a capacidade de trabalho do servidor. A redução da carga horária nesses casos permite ao servidor conciliar o tratamento médico com o desempenho de suas funções.

3. Deficiências físicas ou sensoriais

Servidores que possuem deficiências físicas ou sensoriais, como perda auditiva, baixa visão ou mobilidade reduzida, também têm o direito à redução da carga horária, especialmente quando essas condições afetam sua produtividade ou comprometem sua saúde.

4. Lesões graves

Lesões como fraturas, cirurgias recentes ou traumas que impactam diretamente a capacidade de trabalho do servidor são razões frequentes para a solicitação de redução de jornada. Essas condições precisam ser comprovadas por laudos médicos oficiais.

Em todos esses casos, a redução da jornada não implica perda salarial e nem a necessidade de compensação de horas. O objetivo é proporcionar ao servidor um ambiente de trabalho que respeite suas limitações temporárias ou permanentes.

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Quem tem direito à redução de carga horária?

De acordo com o Estatuto dos Servidores Federais – Lei 8.112/90, há diversas situações em que o servidor pode ter direito à redução da carga horária sem prejuízo à remuneração. Além do próprio servidor que enfrenta algum tipo de deficiência ou doença grave, a lei também garante esse direito a quem tenha dependentes nessas condições, como filhos, cônjuges ou outros familiares que dependam dos cuidados do servidor.

Servidores com deficiência

O artigo 98 da Lei 8.112/90 prevê que servidores públicos com deficiências podem solicitar a redução de carga horária, desde que haja comprovação de sua condição por meio de laudos de juntas médicas oficiais.

Servidores com dependentes com deficiência

Além disso, essa regra se aplica também aos servidores que possuam cônjuges, filhos ou outros dependentes com deficiência. Nesse caso, o servidor pode solicitar a redução para garantir o tempo necessário para o cuidado de seu familiar, sem a necessidade de compensar o horário.

Estudantes servidores

Outro grupo que pode usufruir desse direito são os servidores que também são estudantes. A Lei 8.112/90 estabelece que o horário de trabalho do servidor estudante deve ser ajustado para não prejudicar sua formação acadêmica, desde que haja incompatibilidade comprovada entre os horários de trabalho e os horários das aulas.

Regras para pedir redução de carga horária

O processo para solicitar a redução da carga horária deve seguir um procedimento formal, que envolve a apresentação de documentação médica e, muitas vezes, a submissão do servidor a uma avaliação de uma junta médica oficial.

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Como reduzir a carga horária de um servidor público?

Se você é um servidor público e deseja solicitar a redução de carga horária, siga os seguintes passos:

  1. Verifique a legislação: Antes de iniciar o processo, é importante conhecer as leis que regem a redução de carga horária para servidores no seu estado ou município. Na ausência de legislação específica, a Lei 8.112/90 pode ser usada como referência.
  2. Obtenha um laudo médico oficial: O primeiro passo para solicitar a redução de carga horária é garantir que você tenha um laudo médico que comprove sua condição de saúde ou a de seu dependente. Esse documento será essencial para justificar o pedido.
  3. Solicite a avaliação da junta médica: Na maioria dos casos, a junta médica oficial do órgão onde você trabalha avaliará o laudo médico e determinará se a sua situação atende aos critérios para a redução da jornada.
  4. Entre com o pedido formal: Uma vez com o laudo e a avaliação da junta médica, o próximo passo é formalizar o pedido de redução da carga horária junto ao setor de gestão de pessoas do seu órgão. Inclua toda a documentação médica necessária e siga as orientações específicas do seu órgão ou estado.
  5. Aguarde a aprovação: O processo de avaliação do pedido pode levar alguns dias ou semanas, dependendo do órgão. Após a aprovação, a sua nova carga horária será ajustada sem prejuízo financeiro.