No Brasil, a modalidade Microempreendedor Individual (MEI) se tornou uma alternativa popular para quem deseja formalizar seus negócios e ter acesso a diversos benefícios, como a isenção de impostos e a facilidade de gestão. Mas será que os servidores públicos podem se enquadrar nessa categoria?

A resposta não é tão simples quanto parece. A legislação brasileira apresenta algumas restrições para que servidores públicos abram empresas ou exerçam atividades empresariais.

Neste artigo, vamos analisar as regras que envolvem servidores públicos, MEI e CNPJ, esclarecendo as dúvidas mais frequentes e te ajudando a tomar a decisão correta para sua situação.

Servidor público pode ser MEI?

A resposta oficial é não, servidores públicos não podem ser MEIs. Essa restrição está prevista na Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas (ME), que veda o cadastro como MEI para servidores públicos da União, estados e municípios.

A proibição se aplica a todos os regimes de contratação, incluindo cargos efetivos, comissionados e funções de confiança. Mas por que essa restrição existe? A principal razão reside no conflito de interesses que poderia surgir entre a atividade empresarial e as funções públicas do servidor.

Por que servidores públicos não podem ser MEI?

A principal razão para a restrição do MEI para servidores públicos está no fato de que essa modalidade jurídica caracteriza-se pela figura do empresário individual. No regime do MEI, o titular da empresa se torna responsável pelas obrigações do negócio, o que inclui a gestão administrativa, financeira e tributária.

Como o servidor público já possui vínculo empregatício com o Estado, a lei busca evitar o conflito de interesses e a possível sobrecarga de trabalho, que poderia comprometer o bom desempenho das funções públicas.

Isso porque a modalidade exige que o titular seja o único responsável pela gestão do negócio, o que pode entrar em conflito com as responsabilidades do servidor público.

Servidor público pode abrir empresa?

A Lei 8.112/90, que rege o funcionalismo público federal, determina em seu artigo 117, inciso X, que o servidor não pode se envolver na gerência ou administração de empresas privadas, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Na prática, funciona assim:

  • Ser sócio é permitido: Você pode investir em empresas como um sócio capitalista, sem se envolver na gestão do dia a dia. Imagine um servidor público que investe em um restaurante: ele aporta capital, participa dos lucros, mas não gerencia o local, nem toma decisões sobre o cardápio ou os funcionários.
  • Administrar a empresa é proibido: Assumir cargos como diretor, gerente ou CEO é vedado. Um servidor público não pode, por exemplo, abrir um consultório jurídico e atuar como advogado nele, pois isso configuraria administração da empresa.

No entanto, alguns estatutos podem ter restrições adicionais, como a participação em empresas com atividades relacionadas ao cargo público. Por exemplo, um servidor da área de saúde pode ser proibido de ter uma empresa de venda de medicamentos. Por isso, fique atento às regras específicas do seu cargo para evitar problemas.

Como servidores públicos podem empreender?

A solução para empreender sem conflitos é abrir uma Ltda. Nessa modalidade, uma pessoa de confiança, como cônjuge, familiar ou sócio, pode abrir a empresa e o servidor atuar como sócio cotista ou comanditário.

Assim, o servidor não pode figurar na administração da empresa e deve se afastar do cargo público durante o período eleitoral, se for candidato a qualquer cargo. Além disso, uma ótima opção para quem deseja iniciar um negócio após a carreira pública é abrir empresas ou se tornar MEI após se aposentarem.

O que acontece se um empresário se torna servidor público?

Se você já possui uma empresa e for nomeado para um cargo público, será necessário ajustar sua situação. Nesse caso, será necessário renunciar ao cargo de administrador da empresa e passar a ser apenas sócio, formalizando essa mudança junto à Junta Comercial e Receita Federal.

Imagine que você era o gerente da sua própria padaria, mas agora se tornou servidor público. É preciso deixar a gestão da padaria nas mãos de outra pessoa e se dedicar às suas novas funções.


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