O ano de 2025 marca uma fase importante na reforma da Previdência no Brasil. A partir da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, o país vem ajustando as regras para aposentadoria, e uma das principais mudanças está no enfraquecimento da idade mínima como fator determinante. Em seu lugar, ganha força o sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição.

Essa reformulação é uma resposta à necessidade de tornar o sistema mais sustentável diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida. Agora, muitos trabalhadores poderão se aposentar sem atingir uma idade mínima, desde que atinjam a pontuação exigida.

Como funciona a nova regra de pontos?


O sistema de pontos foi criado como uma alternativa à aposentadoria por idade, oferecendo mais flexibilidade para quem começou a contribuir cedo. Em vez de exigir uma idade mínima fixa, esse modelo considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS. 

O objetivo é permitir que profissionais que iniciaram suas atividades laborais ainda jovens consigam se aposentar mais cedo, desde que tenham contribuído por tempo suficiente.

Em 2025, as pontuações exigidas são:
 

  • 92 pontos para mulheres
     
  • 102 pontos para homens
     

Essa pontuação é progressiva e aumenta um ponto a cada ano, conforme definido pela reforma da Previdência. Ou seja, trabalhadores que ainda não atingiram a pontuação em 2025 deverão se planejar para cumprir os novos critérios nos anos seguintes.

Além da pontuação, é necessário atender ao tempo mínimo de contribuição, que permanece o mesmo desde a promulgação da reforma:
 

  • 30 anos para mulheres
     
  • 35 anos para homens

     

Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição e 62 anos de idade atingirá os 92 pontos exigidos em 2025 e poderá se aposentar, mesmo sem atingir uma idade mínima tradicional. Da mesma forma, um homem com 35 anos de contribuição e 67 anos de idade soma 102 pontos e também terá direito à aposentadoria.

Esse sistema é especialmente vantajoso para quem começou a trabalhar e contribuir desde cedo, pois permite antecipar a aposentadoria sem ser penalizado por não atingir determinada idade.

No entanto, é essencial acompanhar a evolução anual da tabela de pontuação, já que as exigências aumentam gradualmente até estabilizarem em 2033 para homens e 2030 para mulheres.
 

Vantagens do sistema de pontos:
 

  • Reduz o impacto da idade mínima para trabalhadores experientes
     
  • Beneficia quem iniciou a vida laboral cedo
     
  • Estimula o planejamento previdenciário de longo prazo
     
  • Traz mais previsibilidade para a aposentadoria
     

Idade mínima progressiva e regras especiais


Além do sistema de pontos, segue válida a Regra da Idade Mínima Progressiva. 

Em 2025, os critérios são:
 

  • 59 anos de idade para mulheres
     
  • 64 anos de idade para homens

     

Já os professores têm regras específicas:
 

  • Pontuação exigida: 87 pontos para mulheres, 97 para homens
     
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulheres), 30 anos (homens)
     
  • Idade mínima progressiva: 54 anos (mulheres), 59 anos (homens)
     

     

Essas regras reconhecem o desgaste da profissão e garantem certa flexibilização.

Regras de transição continuam em vigor


Para quem estava perto de se aposentar em 2019, seguem válidas as regras de transição:
 

  • Pedágio de 50% do tempo que faltava em 2019
     
  • Pedágio de 100%, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
     

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