Tudo bem. Nem todo mundo sabe o que acontece com o empréstimo consignado na demissão do trabalhador CLT. Considerando que a contratação do crédito consignado geralmente vem recheada de incertezas, quando se fala em empréstimo pago em folha pela empresa privada, o medo da demissão logo aparece.
Mas não se preocupe! Acompanhe o texto até o final para entender como garantir sua saúde financeira, mesmo em um cenário de demissão. Sim, é possível manter o compromisso mesmo depois da perda do vínculo empregatício!
O que acontece com o empréstimo consignado CLT se eu for demitido?
A dívida não some, e continua sendo de sua responsabilidade. Apesar de o empréstimo consignado privado ser um crédito firmado entre três partes (empresa, empregado e banco), em situações de demissão, a dívida continua vinculada ao tomador.
Ou seja, a empresa não fica responsável por arcar com o empréstimo consignado tomado pelo funcionário, mesmo em casos de demissão por justa causa.
Salvo em situações em que a empresa deixa de repassar para o banco o que é descontado na folha do funcionário, a pessoa que se beneficia do empréstimo permanece com a dívida.
Por outro lado, a situação muda de acordo com a maneira como a demissão acontece, variando se for:
- sem justa causa (decisão unilateral do empregador)
- demissão indireta (em caso de falta grave da empresa)
- por culpa recíproca ou força maior (ambas as partes têm responsabilidade no desligamento ou algo acontece, com falência da empresa)
- Voluntária (por desejo do trabalhador)
Continue acompanhando o texto até o final para saber o que muda em cada uma dessas situações.
O que a lei diz sobre o desconto do consignado na rescisão?
A Lei 10.820/2023 garante que o trabalhador possa utilizar sua multa rescisória integralmente, e até 10% do FGTS, para o abatimento de um empréstimo consignado privado, independente do tipo de demissão. Em casos de demissão voluntária, o que é previsto em lei não se aplica, por ausência de multa rescisória e de acesso ao FGTS.
O empregador pode quitar o empréstimo na minha rescisão?
Sim, pode. Em casos de demissão sem justa causa, demissão indireta, ou demissão por culpa recíproca ou força maior, a pessoa que trabalha sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado, no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Esta indenização pode ser aplicada na quitação do empréstimo consignado privado. Além disso, o trabalhador tem o direito de utilizar parte do saldo do FGTS para ajudar a abater a dívida.
Em breve, a Konsi oferecerá o Novo Empréstimo Consignado Privado. Para saber mais sobre a nova modalidade de consignado, continue acompanhando o blog da Konsi!
O banco pode renegociar a dívida?
Sim, com certeza. A maioria das instituições financeiras se demonstra aberta a realizar negociações em casos de demissão, porque os bancos entendem que reorganizar a cobrança é a melhor opção no caso da perda da garantia pelo desconto direto em folha.
O caminho para a negociação é quase sempre o mesmo independente do tipo de demissão. As instituições migram o “desconto em folha” para a modalidade de débito automático ou boleto mensal sem alterar o valor da dívida.
Alguns bancos também podem oferecer um refinanciamento do empréstimo consignado privado, que passa a ser um empréstimo pessoal simples, o que reduz o valor das parcelas e aumenta o tempo para quitação total.
A boa notícia é que, dependendo do tipo de demissão, o trabalhador poderá usar sua multa rescisória e parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o abatimento da dívida, diminuindo o valor do empréstimo.
Opções para quitar a dívida de empréstimo
Confira abaixo as opções que o trabalhador tem, caso não consiga cobrir a dívida a partir da multa rescisória e do acesso ao FGTS:
- Negociação: solicitar ao banco que prolongue o prazo de pagamento, diminuindo o valor das taxas
- Portabilidade: realizar uma pesquisa para saber quais instituições financeiras oferecem redução de juros ou outras melhorias nas condições de pagamento, para então fazer a portabilidade de consignado.
- Crédito novo: contratar outro empréstimo, como um crédito com garantia de um imóvel ou veículo, e quitar o empréstimo consignado privado, para conseguir condições melhores de pagamento
Refinanciamento ou portabilidade: quais as melhores opções?
Agora que você já sabe o que acontece com o empréstimo consignado CLT na demissão, já está devidamente informado para então tomar decisões. Primeiro de tudo é entender os conceitos. Saiba a diferença entre refinanciamento e portabilidade:
Refinanciamento: é quando a pessoa adquire um novo empréstimo, no mesmo banco do primeiro crédito, com o objetivo de quitar a dívida anterior. A opção ajuda a liberar novas condições de pagamento, como extensão de prazo. A transação acontece toda dentro do mesmo banco, o que pode tornar o processo mais rápido e simples. Caso você já tenha pago um valor considerável da dívida, o banco pode oferecer "troco", ou seja, um novo valor para empréstimo.
Portabilidade: é quando o tomador do empréstimo transfere sua dívida para outra instituição financeira, que geralmente oferece condições melhores de pagamento, como redução na taxa de juros. A opção incide diretamente no valor total da dívida e as parcelas podem ficar menores, aliviando o orçamento. A portabilidade acontece sem cobrança de IOF ou outras tarifas extras, um direito garantido ao consumidor por resoluções do BC.
Saiba mais sobre portabilidade no Blog da Konsi.
Como vai ficar o pagamento do crédito CLT após demissão com o Novo Consignado Privado?
Em janeiro de 2025, o governo federal anunciou melhorias no empréstimo consignado privado, ampliando o acesso. No entanto, ainda não se sabe se o novo consignado privado terá garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como acontece atualmente, mas a regulamentação oficial deve sair na próxima semana. A decisão impacta positivamente na redução da taxa de juros porque os bancos entendem o FGTS como uma boa garantia.