A prática de realizar empréstimos consignados sem a devida autorização do consumidor está na mira de parlamentares no Congresso Nacional. Dois projetos de lei estão em tramitação: um no Senado e outro na Câmara dos Deputados, com foco em punir financeiramente e criminalizar instituições financeiras que atuam de forma irregular.

O Projeto de Lei 4.089/2023, que tramita no Senado, recebeu apoio em comissões importantes como a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Transparência. Recentemente, os senadores aprovaram requerimento para que o texto seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa final antes da votação em plenário.

 

O texto prevê:

 

  • Multa de 10% sobre o valor indevidamente depositado, revertida ao beneficiário
     
  • Cancelamento automático da dívida feita sem autorização
     
  • Responsabilização direta da instituição financeira

     

Proteção para aposentados e idosos

 

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta, destacou que muitos consumidores, especialmente aposentados e idosos, acabam contraindo dívidas sem saber. Isso ocorre quando dados pessoais são acessados indevidamente por agentes financeiros que usam tecnologias para simular autorizações inexistentes.

Segundo o senador Jaques Wagner (PT-BA), autor do requerimento que levou o projeto à CCJ, a medida visa impedir que “pessoas vulneráveis tenham sua renda comprometida por empréstimos nunca solicitados”.

 

Câmara dos Deputados quer criminalizar a prática

 

Na Câmara, o PL 683/2025, do deputado Capitão Alden (PL-BA), propõe penalidades mais severas, incluindo pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de até 20% do valor do empréstimo.

 

A proposta também estabelece obrigações para o setor:

 

  • Dupla verificação de identidade com reconhecimento facial e senha
     
  • Notificação obrigatória ao consumidor em até 30 dias
     
  • Punição para envio de cartões de crédito não solicitados
     

As iniciativas demonstram o esforço do Legislativo em fortalecer a proteção do consumidor, sobretudo dos mais vulneráveis ao superendividamento.

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