Os servidores públicos associados ao Sintergs terão a cobrança de consignados do Banrisul suspensa para os meses de maio, junho, julho e agosto. Essa medida vale independentemente de os servidores residirem em áreas afetadas pelas inundações.

A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, com publicação na noite de terça-feira (9). Neste artigo, vamos dar detalhes da decisão e informar o prazo para servidores optarem pela suspensão. Continue lendo!

Detalhes da decisão judicial

A juíza Andreia Terre do Amaral determinou que as parcelas desses meses serão adiadas por quatro meses, sem refinanciamento ou recálculo do valor original. Isso está em conformidade com a Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24, que proíbe a cobrança cumulativa das parcelas de maio e junho com as de outros meses.

Os mutuários que ainda não receberam a opção de postergar as parcelas podem manifestar seu interesse em aderir à prorrogação de quatro meses, suspensão de seis meses (com inclusão dos juros) ou manter o pagamento conforme o contrato original.

"Defiro a tutela de urgência, a fim de possibilitar a suspensão, para todos os servidores representados pelo sindicato autor (SINTERGS), das cobranças das parcelas mensais atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final por 4 (quatro) meses", declarou a juíza Andreia Terre do Amaral.

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Servidores terão mais tempo para decidir

O Banrisul deve reabrir o prazo, que terminaria nesta quarta-feira (10), para que todos os servidores representados pelo Sintergs possam optar por uma das três alternativas previstas no Termo de Compromisso firmado entre o banco, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Essa oportunidade está disponível para todos os servidores, independentemente de onde residem.

Entenda o caso

No início de julho, o Sintergs entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) exigindo que o Banrisul restabelecesse a carência de consignado sem juros anunciada em 10 de maio.

O sindicato pediu que não houvesse recálculo, juros, correção monetária ou taxas sobre o montante devido, conforme a Instrução Normativa nº 03/2024 da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/RS).

Durante as enchentes em maio, o Banrisul e o Palácio Piratini anunciaram a suspensão dos empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais por 120 dias, sem multas ou juros.

Depois, as regras mudaram: os servidores diretamente afetados pela enchente teriam quatro meses de carência sem juros, enquanto os não diretamente afetados continuariam a pagar as parcelas com juros, diluídas nas prestações seguintes.