Com a chegada do Carnaval e sua celebração no início de março, surge a preocupação entre trabalhadores CLT sobre o pagamento de salários, especialmente entre aqueles que recebem nos primeiros dias do mês. A dúvida é pertinente, uma vez que muitas empresas costumam interromper suas atividades até a Quarta-Feira de Cinzas, dia 5.
Primeiro, é fundamental destacar que o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Nas localidades que reconhecem apenas a terça-feira como feriado, o pagamento de salários deve ser realizado conforme as normas estabelecidas.
Além disso, a legislação determina que os salários devem ser depositados até o quinto dia útil do mês. A seguir, vamos explicar com mais detalhes como vão funcionar os salários neste período do ano. Acompanhe!
Que dia cai o salário no mês do Carnaval?
A contagem de dias úteis para efeito de pagamento deve incluir de segunda a sábado. Diante disso, nas cidades que não consideram o Carnaval como feriado, o quinto dia útil deste mês será em 6 de março. Para as cidades que observam a terça-feira como feriado, o limite para o pagamento será no dia 7 de março, uma vez que a segunda-feira de Carnaval é um ponto facultativo.
Sempre que viável, as empresas devem antecipar os pagamentos, evitando que os trabalhadores de carteira assinada fiquem à mercê do prazo máximo.
Que dia cai a aposentadoria do INSS no mês do Carnaval?
Em relação aos aposentados que recebem pelo INSS, é importante notar que os benefícios iniciaram seus depósitos em 24 de fevereiro, com o ciclo de pagamentos se encerrando em 12 de março. Durante o Carnaval, as agências do INSS estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março, voltando a atender na tarde da Quarta-Feira de Cinzas, apenas para atendimentos agendados.
Por fim, é essencial que os trabalhadores e beneficiários do INSS tenham clareza sobre suas datas de pagamento, mesmo em um mês marcado por festividades.