A partir de janeiro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir a prova de vida para a manutenção dos benefícios previdenciários. A exigência retorna após a expiração da portaria do Ministério da Previdência Social, que suspendia bloqueios ou interrupções de pagamentos por falta de comprovação, válida até 31 de dezembro. A seguir, entenda mais sobre o processo de prova de vida e como ele vai funcionar em 2025. Continue lendo!
O que é a prova de vida e como funciona?
A prova de vida é um procedimento anual que garante que o beneficiário do INSS está vivo, sendo essencial para a continuidade do pagamento de benefícios de longa duração, como aposentadorias e pensões.
Atualmente, o processo utiliza cruzamento de dados de bases governamentais e entidades parceiras. Informações registradas em interações do cidadão com órgãos públicos ou privados — como registros de votação, consultas médicas no SUS ou transações bancárias — são analisadas automaticamente.
Caso essas interações sejam suficientes, o sistema do INSS considera a prova de vida realizada, mantendo o benefício ativo até o próximo ciclo de comprovação.
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Novas regras para a prova de vida
Com a retomada da obrigatoriedade, o INSS determinou um período de 10 meses após a última atualização do benefício ou prova de vida para que o segurado cumpra essa exigência. Isso elimina o vínculo anterior com a data de aniversário do beneficiário.
Os segurados podem acompanhar o status da prova de vida pelo aplicativo ou site Meu INSS, bem como pela Central de Atendimento 135.
Como realizar a prova de vida?
Embora o processo automático seja realizado pelo cruzamento de dados, os segurados ainda podem optar por realizar a prova de vida manualmente:
- Nas agências bancárias: Apresente documento de identificação com foto.
- No Meu INSS: Utilize o aplicativo para fazer a comprovação de forma prática e online.
- Presencialmente no INSS: Essa opção continua disponível em casos específicos.
A retomada da obrigatoriedade é uma medida importante para garantir a segurança do sistema previdenciário. Esteja atento ao prazo de 10 meses e mantenha seus dados atualizados para evitar bloqueios no pagamento.