O programa Crédito do Trabalhador (o consignado CLT), que permite empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada, registrou R$ 1,28 bilhão em empréstimos concedidos nos sete primeiros dias de vigência, segundo dados da Dataprev repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O balanço foi fechado às 17h desta quinta-feira (27).

Desde o início da operação, na sexta-feira passada (21), foram firmados 193.744 contratos, entre mais de 11,6 milhões de propostas enviadas por trabalhadores por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O valor médio contratado foi de R$ 6.623,48, com parcelas mensais de R$ 347,23, a serem pagas, em média, ao longo de 19 meses.

Quais as condições do novo consignado privado?

O Crédito do Trabalhador foi instituído pela MP nº 1.292, permitindo empréstimos consignados para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de MEIs.

A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras interessadas poderão oferecer a linha também por meio de seus canais digitais. Já a portabilidade de crédito estará disponível a partir de junho de 2025.

Os prazos de pagamento variam conforme o tipo de vínculo empregatício. Empregados celetistas, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS podem parcelar o crédito em até 96 meses. Já empregados celetistas de empresas públicas, órgãos da administração direta, empregados de empresas de economia mista e autarquias podem optar por até 144 parcelas.

Além disso, uma das grandes vantagens do novo crédito é a possibilidade de cancelamento. O trabalhador tem até 7 dias corridos após o recebimento do dinheiro para desistir da contratação sem custos adicionais, bastando devolver o valor integral à instituição financeira.

Como contratar?

A contratação é feita exclusivamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital, que envia os dados do trabalhador (nome, CPF, salário e tempo de empresa) às instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. A partir da análise, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas e escolhe a mais vantajosa.

As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de até 35% do salário. Caso o trabalhador seja demitido, poderá usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia. O valor restante será cobrado no novo vínculo empregatício.

Quando vale a pena contratar o empréstimo para CLT?

Contratar o Crédito do Trabalhador pode ser uma escolha inteligente em algumas situações específicas, como:

  • Quando você tem dívidas mais caras (como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal comum) e deseja trocar por um empréstimo com juros mais baixos.
  • Quando precisa de crédito barato para emergências ou projetos pessoais e quer evitar opções mais caras do mercado.

Antes de contratar, é essencial comparar propostas e avaliar a real necessidade do crédito para evitar endividamento desnecessário.