Na última sexta-feira (20), o governo do Rio de Janeiro publicou um decreto que altera a destinação dos royalties do petróleo, antes voltados exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões pelo Rioprevidência. O novo decreto, assinado pelo governador Cláudio Castro, estabelece um teto de R$ 4,9 bilhões para o repasse ao fundo e determina que os valores sejam resgatados até dezembro de 2024.
Entenda a polêmica sobre o decreto
A medida gerou controvérsia entre especialistas, que questionam a legalidade de um decreto estadual mudar o destino de recursos já definidos por lei. De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, especialista em Direito Público, um decreto não pode modificar uma lei estadual.
Ela esclarece que a função do decreto é regulamentar a execução da lei, mas não pode contrariá-la ou alterá-la. A Lei nº 3.189/1999, que criou o Rioprevidência, define que os royalties do petróleo sejam utilizados prioritariamente para garantir o pagamento a aposentados do Rioprevidência.
O que muda no futuro do Rioprevidência?
Além da legalidade questionada, há preocupações sobre o impacto financeiro dessa mudança no futuro do Rioprevidência. Ao limitar o repasse dos royalties, o decreto pode comprometer a sustentabilidade do fundo, que é responsável por pagar aposentadorias e pensões de milhares de servidores estaduais. Com a capitalização do fundo ameaçada, a medida pode agravar a crise fiscal do estado.
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Diante da situação, o deputado estadual Flavio Serafini tomou medidas legais. Ele protocolou uma ação popular na Vara de Fazenda Pública para suspender o decreto e pediu intervenção do Ministério Público. Serafini argumenta que a medida é ilegal, pois o decreto contraria leis estaduais em vigor que asseguram a destinação dos royalties ao Rioprevidência.
A disputa legal agora coloca em xeque o futuro dos pagamentos a aposentados do Rioprevidência, e a questão pode ser decidida nos tribunais.