O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito amplamente utilizada no Brasil, especialmente por aposentados, pensionistas, servidores públicos e beneficiários de programas sociais. Uma modalidade de empréstimo que consiste no desconto em folha de pagamento de funcionários públicos que tenham estabilidade funcional.
No entanto, como qualquer outro serviço financeiro, o empréstimo consignado também é alvo de mitos e informações incorretas que podem confundir os consumidores.
Neste artigo, desvendaremos os seis principais mitos sobre o empréstimo consignado para evitar fraudes e optar pelos melhores recursos na hora de contratar este serviço.
Mito 1: É preciso pagar taxa de adiantamento para receber o Empréstimo Consignado
Um dos mitos mais perigosos é a ideia de que é necessário pagar uma taxa antecipada para receber um empréstimo consignado. Na realidade, qualquer solicitação de pagamento antecipado deve ser vista como um sinal de alerta, pois pode indicar uma fraude.
O empréstimo consignado não exige pagamento adiantado; as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou benefício do tomador de crédito, sem custos iniciais.
Mito 2: A parcela do contrato aumenta ao longo do tempo
Outro mito comum é a crença de que as parcelas do empréstimo consignado aumentam com o passar do tempo. Isso não é verdade. As taxas de juros e as parcelas são definidas no momento do fechamento do contrato, e o valor da parcela permanece o mesmo durante toda a vigência do contrato. Se uma oferta sugerir aumento das parcelas, você pode questionar sua legitimidade.
Mito 3: O cartão de crédito consignado pode ser portado ou refinanciado
Embora o empréstimo consignado possa ser refinanciado ou portado para obter melhores condições, isso não se aplica ao cartão de crédito consignado. O cartão de crédito consignado tem limites específicos e não pode ser refinanciado ou portado da mesma forma que um empréstimo consignado. Qualquer tentativa de fazê-lo deve ser tratada com cautela.
Mito 4: Não é possível quitar o consignado antecipadamente
Ao contrário do mito, é possível quitar o empréstimo consignado antecipadamente e isso pode trazer benefícios significativos, como a redução do valor total da dívida devido à economia nos juros. Nenhuma instituição financeira pode cobrar taxas pela quitação antecipada, tornando essa uma opção vantajosa para os tomadores de crédito.
Mito 5: Não é necessário declarar o empréstimo no IRPF
Outra ideia equivocada é a de que não é necessário declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na verdade, empréstimos com valores acima de R$ 5.000 devem ser declarados, juntamente com o uso dos fundos emprestados. A não declaração pode resultar em problemas com a Receita Federal, por essa razão é importante declarar seu imposto de renda corretamente.
Mito 6: Cada pessoa só pode ter um Empréstimo Consignado
A quantidade de empréstimos consignados que uma pessoa pode ter está relacionada à sua margem consignável disponível. Aposentados, pensionistas e servidores públicos podem ter mais de um contrato ao mesmo tempo, desde que não ultrapassem a margem consignável estabelecida, que geralmente é de 30%. Por isso, ideia de que apenas um empréstimo consignado é permitido não é verdadeira.
Para evitar cair em armadilhas e garantir as melhores condições para um empréstimo consignado, é essencial utilizar um simulador de empréstimo consignado confiável, como o Konsi App.
Essas ferramentas fornecem informações precisas sobre as taxas de juros, prazos e valores das parcelas, permitindo que os consumidores tomem decisões informadas e evitem fraudes.
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