A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um marco legal que evolui em consonância com os avanços da inclusão social. O resultado desse esforço é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma rede de suporte financeiro fornecida pelo governo.
No cotidiano, o BPC frequentemente é conhecido como BPC/LOAS, refletindo sua interligação. Vamos adentrar nos detalhes desse benefício de grande importância para a inclusão social de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
O LOAS/BPC se diferencia dos benefícios vinculados à previdência social, caracterizando-se como uma assistência direta. Sua obtenção não exige contribuições ao INSS. Sendo de caráter assistencial, seu montante é fixo e corresponde a um salário mínimo, direcionado pelo Governo Federal a indivíduos com deficiência.
Vale lembrar que o LOAS/BPC é a porta de entrada para que o cidadão tenha outros benefícios provenientes das ações sociais de estados e municípios, tais como vale transporte, auxílio gás, programas de saúde e bem-estar, além de possibilitar a contratação de empréstimo consignado.
A abrangência se estende a diversas situações, todas igualmente necessitadas de auxílio. Através de avaliações técnicas, esse suporte pode também ser estendido a idosos e pessoas com doenças incapacitantes, desde que demonstrem incapacidade de subsistência.
Neste post você terá todas as informações necessárias para dar entrada no BPC/LOAS para portadores de deficiência, incluindo como pode ser feito o agendamento, onde são feitas as perícias e também quem tem direito ao benefício.
Leia também: Como solicitar e receber o valor retroativo do BPC?
O que é LOAS?
A Lei Orgânica da Assistência Social é uma lei que procura se adaptar aos crescentes avanços do entendimento humano sobre a inclusão social. Para isso, foi criado o BPC – o Benefício de Prestação Continuada.
No dia a dia, vemos que o BPC é, muitas vezes, também conhecido como LOAS ou como BPC/LOAS.
Então é muito comum encontrar essas duas siglas se referindo ao mesmo assunto: o benefício de prestação continuada.
Vamos entender melhor o que é esse benefício.
Previdência Social ou Benefício Assistencial?
O BPC/LOAS difere dos benefícios relacionados à previdência social, pois é classificado como um auxílio assistencial. Como tal, não requer contribuições ao INSS para sua obtenção.
Sendo de natureza assistencial, seu valor é estabelecido e equivale a um salário mínimo, distribuído pelo governo federal para indivíduos com deficiência.
Essa abrangência geral engloba uma variedade de situações específicas com igual necessidade de suporte. Mediante avaliações técnicas, esse auxílio pode também ser concedido a idosos e pessoas acometidas por doenças terminais ou degenerativas, desde que demonstrem incapacidade para prover seu próprio sustento.
Quem é considerado PCD para a lei brasileira?
A legislação brasileira estabeleceu que será considerada pessoa com deficiência (PCD) aquele indivíduo que enfrentar um impedimento de duração prolongada - no mínimo dois anos - e que, ao se deparar com qualquer forma de barreira, tenha sua capacidade plena e eficaz de participar na vida social comprometida.
O impedimento em questão pode ter diferentes origens:
De natureza física
Refere-se à modificação total ou parcial de um ou mais componentes do corpo humano, resultando em limitações na mobilidade e coordenação geral. Isso abrange casos como tetraplegia, nanismo (altura inferior a 1,40 m para mulheres e 1,45 m para homens) e até a redução da mobilidade de membros inferiores ou superiores.
De natureza mental
Pode ser identificado por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, uma média comum na população (por meio de testes psicométricos), ou por um atraso cognitivo em relação às respostas esperadas para a idade e contexto sociocultural, conforme avaliações, diretrizes e escalas das teorias psicogenéticas.
De natureza intelectual
Relaciona-se a distúrbios do desenvolvimento neurológico, abrangendo condições que surgem na infância, frequentemente antes da idade escolar, e que prejudicam o progresso em aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e/ou profissionais. Geralmente, isso envolve dificuldades na aquisição, retenção e aplicação de habilidades ou conjuntos específicos de informações. Exemplos incluem o espectro autista e os diferentes graus de retardo mental, como leve, moderado, grave e profundo.
De natureza sensorial
Refere-se à perda total ou parcial de um dos cinco sentidos - visão, paladar, olfato, audição e tato. Isso engloba indivíduos surdos, cegos e aqueles que perderam o paladar após a Covid-19, por exemplo.
Ou seja, a barreira é definida como qualquer obstáculo, dificuldade, atitude ou comportamento que restrinja ou impeça a participação social da pessoa, assim como a possibilidade de usufruir, ter oportunidades e exercer seus direitos.
Então é preciso que o impedimento de longo prazo se encontre com uma barreira e que esse encontro limite ou impeça a participação efetiva dessa pessoa na sociedade.
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Tenho familiar com deficiência: Como solicitar BPC/LOAS para PCD?
A solicitação do BPC para indivíduos com deficiência (PCD) envolve critérios distintos daqueles aplicados aos idosos. A principal diferença está na idade: não é obrigatório que as PCD atendam a um limite mínimo de idade. A concessão do auxílio é determinada pela apresentação de uma condição incapacitante de longo prazo e pela incapacidade de subsistência independente.
Até mesmo crianças afetadas por alguma forma de deficiência têm a possibilidade de receber apoio financeiro, desde que a família comprove a necessidade.
Importante destacar que, caso uma PCD já esteja beneficiando-se de outro auxílio assistencial e seja aprovada para o BPC, apenas o benefício de maior montante será disponibilizado. Em outras palavras, a pessoa não acumulará ambos os benefícios, recebendo apenas aquele de maior valor.
E onde entra o INSS nessa história?
O BPC é um auxílio assistencial requisitado junto ao INSS. Destinado a idosos a partir de 65 anos e a PCDs sem capacidade de sustento, é custeado pelo Governo Federal. Contudo, não inclui o 13º salário, cessa com o falecimento do beneficiário e não engloba pensão por morte aos dependentes do idoso ou PCD beneficiários.
Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?
Qualquer pessoa que deseja receber o BPC/LOAS precisa comprovar os seguintes requisitos:
- ser brasileiro nato ou naturalizado
- ou ter nacionalidade portuguesa
- ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais
- não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória)
- ter o CadÚnico atualizado
- ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
- e ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido
Atenção! Os requisitos devem ser comprovados juntos para a pessoa receber o BPC.
Como fazer o pedido de BPC/LOAS para pessoas com deficiência?
O pedido de BPC/LOAS pode ser feito por 3 canais diferentes: agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet (no site ou aplicativo do Meu INSS).
Segue o passo a passo para você fazer o seu pedido pela internet:
- Entre no Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer – Benefício de Prestação Continuada para Idoso (ou para Pessoa com Deficiência)
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício que você deseja
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
- Caso o BPC solicitado seja para PCD, você deverá agendar a perícia médica e comparecer no dia, local e horário informado.
Vamos entender como funciona a perícia médica para o BPC/LOAS?
Como são feitas as perícias médicas para o BPC/LOAS de PCDs?
A lei do benefício de prestação continuada fala que o ideal é que seja realizada a perícia biopsicossocial, tal como acontece na aposentadoria PCD, na qual a PCD passa por uma análise conjunta do meio em que este indivíduo está, a sua questão econômica e a sua saúde.
Contudo, enquanto não existir uma unificação dessa avaliação, a perícia continua sendo realizada em duas etapas: perícia médica e social.
Perícia Médica para PCDs
A primeira perícia a ser realizada será a médica que deve acontecer de forma presencial, então fique atento ao endereço e horário informados no momento em que você fizer o agendamento.
No caso da perícia médica PCD, se o perito não verificar o impedimento de longo prazo ou a condição de deficiência, o INSS, geralmente, já indefere o pedido sem sequer realizar a perícia social. Assim, se o seu pedido for negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado previdenciário de confiança ou em algum núcleo de defensoria pública, pois provavelmente você deverá fazer o pedido judicialmente.
Perícia Social para PCDs
A Avaliação Social é um passo decisivo para a concessão do BPC a pessoas com deficiência. Realizada por assistentes sociais, difere da avaliação médica e verifica se o requerente atende aos critérios do benefício.
Enquanto a Avaliação Médica avalia a incapacidade, a Avaliação Social considera fatores familiares, financeiros e de saúde, sendo conduzida por meio de perguntas e análise de documentos.
Atualmente, o requerente poderá escolher, no momento do agendamento, se deseja realizar a avaliação de forma presencial ou remota.
Qual é o prazo para concessão do benefício LOAS?
O prazo para concessão do benefício LOAS, em regra, é de até 45 dias a partir da data de entrada do requerimento no INSS. Contudo, é comum que o processo de análise leve mais tempo, especialmente se houver necessidade de complementação de documentação, atestados médicos, comprovantes de gastos e etc.
Em resumo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desempenha um papel fundamental na sociedade ao garantir amparo financeiro a portadores de deficiência e idosos que passam por dificuldades de sustento devido a impedimentos de longo prazo. Esta assistência, proveniente do Governo Federal, oferece segurança e apoio a indivíduos que não conseguiram contribuir para a previdência social e em vulnerabilidade social.
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