Um consumidor obteve vitória na justiça após ter o limite de seu cartão de crédito reduzido sem aviso prévio pelas empresas Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento e Visa do Brasil Empreendimentos.

O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) decidiu a favor do cliente, estabelecendo uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. Neste artigo, vamos explicar o caso. Por isso, continue lendo!

Detalhes do caso

O processo revelou que o limite de crédito do consumidor foi diminuído repetidamente sem uma comunicação efetiva. A situação culminou em um episódio constrangedor em que o consumidor tentou abastecer seu veículo e teve a transação negada devido à falta de crédito disponível.

A defesa das empresas argumentou que o cliente tinha sido informado da redução do limite e que este estava ciente de que o cartão estava bloqueado para revisões de crédito. No entanto, não apresentaram provas suficientes que confirmassem a notificação prévia ao cliente.


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Entenda a decisão judicial

A juíza responsável pelo caso confirmou que não houve aviso prévio ao cliente sobre a redução do limite de crédito e destacou que o cartão estava operacional no momento da tentativa de compra.

Ela enfatizou que a situação causou mais do que meros aborrecimentos, afetando significativamente o bem-estar emocional do consumidor.

A sentença reforça a necessidade de as instituições financeiras comunicarem seus clientes de maneira clara e prévia sobre quaisquer alterações em seus limites de crédito, evitando danos morais e preservando a transparência nas relações de consumo.