A compreensão da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que faz parte dela, ainda suscita dúvidas em muitas pessoas.
Com o intuito de esclarecer essas questões e fornecer informações relevantes, este texto explora o significado de ambas as siglas e destaca quais grupos de indivíduos são elegíveis para receber o benefício de assistência social e ter acesso a alguns programas sociais e ao empréstimo consignado.
Neste artigo, você encontrará informações cruciais sobre o BPC/LOAS destinado a idosos e pessoas com deficiência. Acompanhe atentamente para entender os detalhes desse importante benefício.
Leia também: Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?
O que é LOAS?
LOAS é uma sigla que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social, uma legislação brasileira que estabelece as diretrizes para a assistência social no país. A LOAS foi promulgada em 1993, sob o número 8.742, e é um dos principais instrumentos legais que regulamentam os direitos sociais no Brasil.
A principal finalidade da LOAS é garantir proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade, pobreza e risco social. Ela estabelece direitos e critérios para a concessão de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é uma renda mensal paga a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por suas famílias.
Como é a dinâmica do BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), possui uma dinâmica específica para sua concessão e manutenção. Aqui está uma visão geral dessa dinâmica:
- Requisitos Básicos: Para ter direito ao BPC, a pessoa deve atender a dois requisitos essenciais:
- Idade: No caso dos idosos, a idade mínima é de 65 anos.
- Renda: A renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente no Brasil.
- Avaliação Social: O primeiro passo é uma avaliação social, realizada por assistentes sociais, que analisam a situação econômica e social do requerente e sua família. Isso é crucial para determinar a elegibilidade do solicitante.
- Avaliação Médica (no caso de deficiência): Se o beneficiário potencial é uma pessoa com deficiência, também é necessária uma avaliação médica para determinar a deficiência e sua incapacidade para o trabalho e a vida independente.
- Pedido: O interessado deve solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), levando todos os documentos necessários.
- Análise e Decisão: O INSS ou o CRAS avaliam o pedido, levando em consideração as informações sociais e médicas. A concessão do BPC é baseada nessas análises, e o beneficiário pode receber uma resposta positiva ou negativa.
- Mensalidade: Caso o pedido seja aprovado, o beneficiário passa a receber uma mensalidade equivalente a um salário mínimo. Esta quantia é reajustada periodicamente, conforme as políticas de reajuste do salário mínimo no Brasil.
- Revisões Periódicas: O beneficiário do BPC está sujeito a revisões periódicas, onde a situação socioeconômica e médica pode ser reavaliada. Isso é feito para garantir que apenas aqueles que ainda atendem aos critérios de elegibilidade continuem a receber o benefício.
- Interrupção do Benefício: O benefício pode ser interrompido caso o beneficiário não cumpra os requisitos ou não participe das revisões.
- Recursos e Reconsideração: Em caso de negação ou interrupção do benefício, o solicitante tem o direito de entrar com recursos e pedidos de reconsideração.
A dinâmica do BPC/LOAS é projetada para fornecer assistência financeira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo que aqueles que mais precisam recebam apoio adequado.
Qual a relação entre o INSS e o BPC/ LOAS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desempenha um papel fundamental na administração e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é um dos órgãos responsáveis pela recepção dos pedidos de BPC. As pessoas que desejam solicitar o benefício podem fazê-lo diretamente nas agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
O INSS avalia os pedidos de BPC em conjunto com o CRAS. O CRAS realiza a avaliação social, considerando a situação socioeconômica do solicitante e de sua família. O INSS, por sua vez, realiza a avaliação médica, especialmente no caso de pessoas com deficiência, para determinar a elegibilidade com base na incapacidade para o trabalho e a vida independente.
Se o pedido de BPC é aprovado, o INSS é responsável por efetuar o pagamento mensal do benefício ao beneficiário. O valor corresponde a um salário mínimo vigente no Brasil.
O INSS também realiza revisões periódicas para verificar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de elegibilidade, tanto em termos de renda quanto de incapacidade.
Caso o pedido seja negado ou o benefício seja interrompido, o INSS é responsável por lidar com os recursos e pedidos de reconsideração apresentados pelos solicitantes.
É importante observar que o BPC/LOAS é uma política de assistência social, enquanto o INSS administra benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essas são duas áreas distintas da seguridade social no Brasil, mas ambas têm o objetivo de proteger e apoiar os cidadãos em diferentes situações de vida.
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Quais são os requisitos para requerer o BPC/LOAS?
Qualquer pessoa que deseja receber o BPC/LOAS precisa comprovar os seguintes requisitos:
- Ser cidadão brasileiro, seja por nascimento ou naturalização, ou possuir nacionalidade portuguesa.
- Ter 65 anos de idade ou mais, no caso de idosos, ou apresentar uma condição de deficiência.
- Não receber nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, com exceção de assistência médica e pensão indenizatória.
- Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, refletindo informações precisas sobre a situação socioeconômica.
- Estar devidamente registrado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Demonstrar renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente no ano do pedido por cada indivíduo da família.
Atenção - Os requisitos devem ser comprovados juntos para a pessoa receber o BPC.
Agora que já sabemos o que é o BPC/LOAS e quais são os requisitos, vamos entender como funciona o pedido para o idoso.
Como requerer o BPC/LOAS para idosos?
Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.
Aqui vamos deixar bem claro que, para pedir esse benefício, o idoso não poderá estar recebendo outro benefício fornecido pela previdência social: se já estiver aposentado ou for pensionista do INSS, o BPC será negado.
Importante: Pela Lei, se ele estiver recebendo outro benefício assistencial de menor valor, ao conseguir o BPC, fica apenas o benefício de maior valor!
Para comprovar o requisito da idade, o idoso deverá apresentar um documento com foto atualizado que comprove a sua idade:
- Carteira de motorista
- Carteira profissional
- Carteira de identificação funcional
- Passaporte
- Carteira de trabalho
Outro ponto muito importante: Não adianta apresentar a certidão de nascimento ou casamento sem levar junto um documento com foto atualizado.
Passo a passo para fazer o pedido de BPC/LOAS
O pedido de BPC/LOAS pode ser feito por 3 canais diferentes: agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet (no site ou aplicativo do Meu INSS).
Separei o passo a passo para você fazer o seu pedido pela internet:
- Entre no Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer – Benefício de Prestação Continuada para Idoso (ou para Pessoa com Deficiência)
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício que você deseja
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
- Caso o BPC solicitado seja para PCD, você deverá agendar a perícia médica e comparecer no dia, local e horário informado.
Vamos entender como funciona a perícia médica para o BPC/LOAS.
Como funciona a perícia médica para o BPC/LOAS para idosos
A nova lei do benefício de prestação continuada fala que o ideal é que seja realizada a perícia biopsicossocial como acontece na aposentadoria PCD, na qual a PCD passa por uma análise conjunta do meio em que este indivíduo está, a sua questão econômica e a sua saúde.
Contudo, enquanto não existir uma unificação dessa avaliação, a perícia continua sendo realizada em duas etapas: perícia médica e social.
A primeira perícia a ser realizada será a médica que deve acontecer de forma presencial, então fique atento ao endereço e horário informados no momento em que você fizer o agendamento.
No caso da perícia médica PCD, se o perito não verificar o impedimento de longo prazo ou a condição de deficiência, o INSS, geralmente, já indefere o pedido sem sequer realizar a perícia social. Assim, se o seu pedido for negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado previdenciário de confiança ou em algum núcleo de defensoria pública, pois provavelmente você deverá fazer o pedido judicialmente.
Saiba mais: Leia tudo sobre o BPC/LOAS em nosso blog!
Dúvidas frequentes sobre BPC/LOAS
Veja só uma das muitas possibilidades previstas a fim de incluir o maior número possível de idosos:
Caso de idosos internados em instituições de saúde ou psicossociais
Quando se tratar de pessoa internada em hospital, asilo, sanatório ou instituição congênere que abrigue pessoas portadoras de deficiência ou idosas, o requerimento poderá ser assinado pela direção do estabelecimento ou por quem assumir esta incumbência por delegação da direção, mediante apresentação de instrumento legal que comprove esta condição.
Idoso sem família pode receber o BPC/LOAS?
Sim, o idoso que não tiver uma família pode receber o BPC/LOAS, desde que sejam apresentados os documentos acima mencionados.
Caso o idoso esteja recolhido em alguma instituição de longa permanência (mais conhecida como asilo, casa abrigo ou de passagem), também poderá solicitar o benefício junto ao INSS.
Neste caso, ele será cadastrado como família unipessoal no CadÚnico.
Lembrando que o CadÚnico sempre deve ser feito e estar atualizado para fazer o pedido de BPC/LOAS.
Qual é o prazo para concessão do benefício LOAS?
O prazo para concessão do benefício LOAS, em regra, é de até 45 dias a partir da data de entrada do requerimento no INSS. Contudo, é comum que o processo de análise leve mais tempo, especialmente se houver necessidade de complementação de documentação, atestados médicos, comprovantes de gastos e etc.
Em resumo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desempenha um papel fundamental na sociedade ao garantir amparo financeiro a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades de sustento devido a impedimentos de longo prazo. Esta assistência, proveniente do Governo Federal, oferece segurança e apoio a indivíduos que não conseguiram contribuir para a previdência social. Veja mais informações no site do Ministério do Desenvolvimento Social
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