Trabalha com carteira assinada? Então, você já deve ter se perguntado se o depósito mensal do FGTS realmente faz alguma diferença na sua vida, já que não é possível movimentar livremente.
Mas não se preocupe! Vamos explicar exatamente como este depósito funciona, e os motivos da empresa precisar recolher esse valor todo mês. Entender isso direitinho pode lhe ajudar a evitar surpresas e a ter certeza de que no futuro você terá seus direitos garantidos.
Acompanhe o texto até o final para saber como tirar o máximo proveito deste direito trabalhista!
O que é e como funciona o depósito do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito da pessoa que trabalha com carteira assinada, que tem o objetivo de garantir que o trabalhador não fique desamparado em caso de demissão sem justa causa.
É um “fundo”, ou seja, uma espécie de “poupança compulsória” que a pessoa acaba fazendo quando o empregador retira mensalmente do salário uma quantia e guarda como FGST.
Então todos os meses a empresa deposita 8% do valor do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, na Caixa Econômica Federal, que é a responsável por administrar este recurso.
Como surgiu o FGTS?
O Fundo foi criado em 1966, por meio da Lei nº 5.107/66 e entrou em vigor em 1967, quando passou a figurar como uma alternativa à “estabilidade no emprego” que existia na época.
Antes do FGTS, pessoas com mais de 10 anos na mesma empresa só podiam ser demitidos por justa causa, mediante o pagamento de indenização. Caso a empresa quisesse demitir alguém sem justa causa a indenização geralmente equivaleria a um mês de salário.
Com a criação do FGTS, essa “estabilidade no emprego” foi substituída pelos depósitos mensais, que são obrigatórios, e a indenização por demissão sem justa causa passou a ser padronizada, sem depender do tempo de serviço.
Onde é depositada a multa de 40% do FGTS?
Em caso de demissão por justa causa, a empresa é obrigada a depositar uma multa rescisória de 40% do valor total do Fundo diretamente na conta do FGTS do trabalhador. A partir daí, o trabalhador fica liberado para sacar o valor total do saldo disponível, incluindo o valor da indenização.
Se um trabalhador tem R$10.000 de saldo no FGTS e é demitido sem justa causa, a empresa precisará depositar mais R$4.000 como multa rescisória. Assim, o saldo total disponível para saque será de R$14.000.
Hoje em dia ficou mais fácil consultar esses valores e suas disponibilidades através do app do FGTS, que é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, e permite que o próprio trabalhador gerencie seus dados de forma digital, sem precisar comparecer presencialmente em uma agência bancária.
Qual o valor depositado do FGTS? Como calcular?
O valor depositado do FGTS mensalmente é equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador. Para saber quanto você tem depositado no Fundo, acesse o app do FGTS segundo essas dicas:
- O aplicativo está disponível para Android e iOS
- O login é feito com o CPF e senha cadastrada, mas você também pode acessar usando o login do Gov.br
Sobre o cálculo, considere a seguinte fórmula: Depósito do FGTS = salário bruto x 8%. Em um exemplo prático, fica assim:
Se um trabalhador tem um salário bruto de R$5.000, o depósito mensal do FGTS será de:
R$5.000 x 8% = R$400
Ou seja, segundo o exemplo, todos os meses o empregador deposita R$400 reais na conta do FGTS.
Neste cálculo também são considerados:
- Adicionais (insalubridade, periculorisade, norturno)
- Comissões e gratificações
- Horas extras
- Décimo terceiro salário
Quem pode sacar o FGTS e como fazer o saque?
O saque do FGTS pode ser feito de três formas diferentes: pelo app do FGTS, presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, ou em caixas eletrônicos e lotéricas (para valores menores, usando o cartão cidadão). Mas atenção!
Para sacar o FGTS você precisa se enquadrar nas seguintes ocasiões:
Motivo do saque do FGTS | Valor disponível |
Demissão sem justa causa | Saldo total + multa de 40% |
Saque-aniversário | Percentual do saldo conforme tabela oficial |
Aposentadoria | Saldo total de todas as contas do FGTS |
Compra de imóvel | Saldo total, conforme regras da Caixa |
Doenças graves | Saldo total, mediante comprovação médica |
Entenda melhor como funciona o saque em cada situação:
- Foi demitido sem justa causa: Nesse caso, a pessoa que foi demitida pode sacar o saldo total do FGTS, e ainda recebe uma multa de 40% sobre o saldo.
- Está no mês do aniversário: A modalidade de saque-aniversário do FGTS foi criada em 2019 e ampliou o acesso do trabalhador ao seu saldo do FGTS, quando passou a permitir o saque fora da situação de demissão por justa causa.
A modalidade foi instituída pela Lei Federal 13.932/2019 e começou a valer em 2020. Atenção, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão.
- Foi aposentado: Quando o trabalhador se aposenta, ele ganha o direito de sacar o saldo total do FGTS depositado por todas as empresas em que já trabalhou.
- Está no processo de compra da casa própria: Uma das possibilidade de acesso ao FGTS é no caso de compra da casa própria. Nesta situação, o trabalhador pode usar o saldo para dar entrada em um imóvel, quitar ou amortizar um saldo devedor de um financiamento habitacional.
- Fez uma rescisão de contrato de trabalho por acordo: Em alguns casos, empregador e colaborador podem realizar um acordo na demissão, possibilitando que o trabalhador possa sacar até 80% do valor total do saldo, no entanto, por outro lado, a multa rescisória pode ser reduzida para 20%.
Antecipe seu saque-aniversário do FGTS
Uma das principais novidades trazidas pela modalidade do saque-aniversário foi a possibilidade de antecipar o acesso do trabalhador ao saldo do FGTS, sem necessariamente precisar esperar o mês do aniversário.
Se você precisa de dinheiro rápido, a antecipação do FGTS pode ser mais barata do que um empréstimo pessoal, pois os juros são menores. Enquanto um empréstimo pessoal pode ter taxas de 7% ao mês, a antecipação do FGTS tem juros a partir de 1,5% ao mês.
É a chamada antecipação do saque-aniversário, que é feita através da intermediação por instituições financeiras. Nesse caso, o banco realiza um empréstimo ao trabalhador e cobra uma taxa de juros em cima do valor oferecido. As exigências são que o trabalhador tenha saldo no FGTS e solicite o valor mínimo de R$500,00. O pagamento ao banco é feito de forma automática.
Para acessar a antecipação do saque-aniversário, você deve:
- Fazer a opção pelo saque-aniversário no app do FGTS
- Solicitar a antecipação junto a algum banco, o que geralmente pode ser feito pelo próprio app da instituição financeira
- Verificar o depósito do valor na sua conta
Quer saber qual banco oferece as melhores taxas para antecipação do FGTS? Na Konsi, a gente compara as opções disponíveis em tempo real e garante a menor taxa de antecipação do FGTS para você. Não pague juros desnecessários – faça sua simulação gratuita!
Esperar pelo período regular de saque
Caso você tenha urgência em resolver algum imprevisto financeiro, não é recomendável esperar pelo período regular de saque. Ao invés de optar por dívidas mais caras - com taxas de juros maiores e prazos de pagamento mais extensos - considere contratar a antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Saiba mais sobre antecipação do saque-aniversário para quem já realizou a transação antes:
O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?
Caso a empresa contratante não deposite o FGTS do trabalhador mensalmente, a ação constará como infração da Lei nº 8.036/1990. A situação acarretará em sanções como multas e juros, problemas como a fiscalização do Ministério do Trabalho (que pode incluir a empresa na dívida ativa da União), e ações trabalhistas (caso o empregado queira acionar a Justiça do Trabalho para exigir os depósitos).
Apesar de muitos trabalhadores se sentirem inseguros em situações como esta, é importante denunciar e exigir que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos. Afinal, o FGTS é uma das principais maneiras de mitigar situações de vulnerabilidade por demissão sem justa causa.
Como cobrar ou denunciar o FGTS não depositado?
Em primeiro lugar, é importante acompanhar os depósitos feitos pela empresa no app do FGTS mensalmente. Caso constate alguma irregularidade, uma saída inicial é perguntar à área de Recursos Humanos da empresa se há algo errado e tentar resolver a situação. Outra saída (que expõe menos o trabalhador), é realizar uma denúncia anônima e sem custo ao Ministério do Trabalho.
Caso nenhuma dessas sugestões tenham funcionado, é importante recorrer diretamente à Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos, com a ajuda de um advogado trabalhista ou com a ajuda de um defensor público.
Saiba mais sobre o que fazer caso você esteja com problemas na antecipação do saque-aniversário do FGTS.