Trabalha com carteira assinada? Então, você já deve ter se perguntado se o depósito mensal do FGTS realmente faz alguma diferença na sua vida, já que não é possível movimentar livremente. 

Mas não se preocupe! Vamos explicar exatamente como este depósito funciona, e os motivos da empresa precisar recolher esse valor todo mês. Entender isso direitinho pode lhe ajudar a evitar surpresas e a ter certeza de que no futuro você terá seus direitos garantidos.

Acompanhe o texto até o final para saber como tirar o máximo proveito deste direito trabalhista! 

O que é e como funciona o depósito do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito da pessoa que trabalha com carteira assinada, que tem o objetivo de  garantir que o trabalhador não fique desamparado em caso de demissão sem justa causa.

É um “fundo”, ou seja, uma espécie de “poupança compulsória” que a pessoa acaba fazendo quando o empregador retira mensalmente do salário uma quantia e guarda como FGST. 

Então todos os meses a empresa deposita 8% do valor do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, na Caixa Econômica Federal, que é a responsável por administrar este recurso. 

Como surgiu o FGTS?

O Fundo foi criado em 1966, por meio da Lei nº 5.107/66 e entrou em vigor em 1967, quando passou a figurar como uma alternativa à “estabilidade no emprego” que existia na época. 

Antes do FGTS, pessoas com mais de 10 anos na mesma empresa só podiam ser demitidos por justa causa, mediante o pagamento de indenização. Caso a empresa quisesse demitir alguém sem justa causa a indenização geralmente equivaleria a um mês de salário. 

Com a criação do FGTS, essa “estabilidade no emprego” foi substituída pelos depósitos mensais, que são obrigatórios, e a indenização por demissão sem justa causa passou a ser padronizada, sem depender do tempo de serviço. 

Onde é depositada a multa de 40% do FGTS?

Em caso de demissão por justa causa, a empresa é obrigada a depositar uma multa rescisória de 40% do valor total do Fundo diretamente na conta do FGTS do trabalhador. A partir daí, o trabalhador fica liberado para sacar o valor total do saldo disponível, incluindo o valor da indenização. 

Se um trabalhador tem R$10.000 de saldo no FGTS e é demitido sem justa causa, a empresa precisará depositar mais R$4.000 como multa rescisória. Assim, o saldo total disponível para saque será de R$14.000.

Hoje em dia ficou mais fácil consultar esses valores e suas disponibilidades através do app do FGTS, que é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, e permite que o próprio trabalhador gerencie seus dados de forma digital, sem precisar comparecer presencialmente em uma agência bancária. 

Qual o valor depositado do FGTS? Como calcular?

O valor depositado do FGTS mensalmente é equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador. Para saber quanto você tem depositado no Fundo, acesse o app do FGTS segundo essas dicas: 

  • O aplicativo está disponível para Android e iOS
  • O login é feito com o CPF e senha cadastrada, mas você também pode acessar usando o login do Gov.br

Sobre o cálculo, considere a seguinte fórmula: Depósito do FGTS = salário bruto x 8%. Em um exemplo prático, fica assim: 

Se um trabalhador tem um salário bruto de R$5.000, o depósito mensal do FGTS será de:

R$5.000 x 8% = R$400

Ou seja, segundo o exemplo,  todos os meses o empregador deposita R$400 reais na conta do FGTS. 

Neste cálculo também são considerados: 

  • Adicionais (insalubridade, periculorisade, norturno)
  • Comissões e gratificações
  • Horas extras
  • Décimo terceiro salário 

Quem pode sacar o FGTS e como fazer o saque?

O saque do FGTS pode ser feito de três formas diferentes: pelo app do FGTS, presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, ou em caixas eletrônicos e lotéricas (para valores menores, usando o cartão cidadão). Mas atenção! 

Para sacar o FGTS você precisa se enquadrar nas seguintes ocasiões:
 

Motivo do saque do FGTSValor disponível
Demissão sem justa causaSaldo total + multa de 40%
Saque-aniversárioPercentual do saldo conforme tabela oficial
AposentadoriaSaldo total de todas as contas do FGTS
Compra de imóvelSaldo total, conforme regras da Caixa
Doenças gravesSaldo total, mediante comprovação médica

Entenda melhor como funciona o saque em cada situação:

  • Foi demitido sem justa causa: Nesse caso, a pessoa que foi demitida pode sacar o saldo total do FGTS, e ainda recebe uma multa de 40% sobre o saldo. 
     
  • Está no mês do aniversário: A modalidade de saque-aniversário do FGTS foi criada em 2019 e ampliou o acesso do trabalhador ao seu saldo do FGTS, quando passou a permitir o saque fora da situação de demissão por justa causa. 

A modalidade foi instituída pela Lei Federal 13.932/2019 e começou a valer em 2020. Atenção, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão.

  • Foi aposentado: Quando o trabalhador se aposenta, ele ganha o direito de sacar o saldo total do FGTS depositado por todas as empresas em que já trabalhou. 
     
  • Está no processo de compra da casa própria: Uma das possibilidade de acesso ao FGTS é no caso de compra da casa própria. Nesta situação, o trabalhador pode usar o saldo para dar entrada em um imóvel, quitar ou amortizar um saldo devedor de um financiamento habitacional. 
     
  • Fez uma rescisão de contrato de trabalho por acordo: Em alguns casos, empregador e colaborador podem realizar um acordo na demissão, possibilitando que o trabalhador possa sacar até 80% do valor total do saldo, no entanto, por outro lado, a multa rescisória pode ser reduzida para 20%. 
     

Antecipe seu saque-aniversário do FGTS

Uma das principais novidades trazidas pela modalidade do saque-aniversário foi a possibilidade de antecipar o acesso do trabalhador ao saldo do FGTS, sem necessariamente precisar esperar o mês do aniversário.

Se você precisa de dinheiro rápido, a antecipação do FGTS pode ser mais barata do que um empréstimo pessoal, pois os juros são menores. Enquanto um empréstimo pessoal pode ter taxas de 7% ao mês, a antecipação do FGTS tem juros a partir de 1,5% ao mês.

É a chamada antecipação do saque-aniversário, que é feita através da intermediação por instituições financeiras. Nesse caso, o banco realiza um empréstimo ao trabalhador e cobra uma taxa de juros em cima do valor oferecido. As exigências são que o trabalhador tenha saldo no FGTS e solicite o valor mínimo de R$500,00. O pagamento ao banco é feito de forma automática. 

Para acessar a antecipação do saque-aniversário, você deve:

  • Fazer a opção pelo saque-aniversário no app do FGTS
  • Solicitar a antecipação junto a algum banco, o que geralmente pode ser feito pelo próprio app da instituição financeira
  • Verificar o depósito do valor na sua conta 

Quer saber qual banco oferece as melhores taxas para antecipação do FGTS? Na Konsi, a gente compara as opções disponíveis em tempo real e garante a menor taxa de antecipação do FGTS para você. Não pague juros desnecessários – faça sua simulação gratuita! 

Esperar pelo período regular de saque

Caso você tenha urgência em resolver algum imprevisto financeiro, não é recomendável esperar pelo período regular de saque. Ao invés de optar por dívidas mais caras - com taxas de juros maiores e prazos de pagamento mais extensos - considere contratar a antecipação do saque-aniversário do FGTS. 

Saiba mais sobre antecipação do saque-aniversário para quem já realizou a transação antes:

O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?

Caso a empresa contratante não deposite o FGTS do trabalhador mensalmente, a ação constará como infração da Lei nº 8.036/1990. A situação acarretará em sanções como multas e juros, problemas como a fiscalização do Ministério do Trabalho (que pode incluir a empresa na dívida ativa da União), e ações trabalhistas (caso o empregado queira acionar a Justiça do Trabalho para exigir os depósitos). 

Apesar de muitos trabalhadores se sentirem inseguros em situações como esta, é importante denunciar e exigir que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos. Afinal, o FGTS é uma das principais maneiras de mitigar situações de vulnerabilidade por demissão sem justa causa.

Como cobrar ou denunciar o FGTS não depositado?

Em primeiro lugar, é importante acompanhar os depósitos feitos pela empresa no app do FGTS mensalmente. Caso constate alguma irregularidade, uma saída inicial é perguntar à área de Recursos Humanos da empresa se há algo errado e tentar resolver a situação. Outra saída (que expõe menos o trabalhador), é realizar uma denúncia anônima e sem custo ao Ministério do Trabalho. 

Caso nenhuma dessas sugestões tenham funcionado, é importante recorrer diretamente à Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos, com a ajuda de um advogado trabalhista ou com a ajuda de um defensor público.

Saiba mais sobre o que fazer caso você esteja com problemas na antecipação do saque-aniversário do FGTS.