O ano de 2025 promete trazer novidades importantes nas regras dos empréstimos consignados. Essas mudanças foram especialmente pensadas para aposentados e pensionistas do INSS, visando aumentar a segurança e os benefícios dos segurados. A seguir, vamos entender melhor o que irá mudar.
Como ficou a carência para novos beneficiários do INSS?
A partir de 2025, a gestão da folha de pagamento do INSS passará a ser administrada pelo Crefisa e pelo banco Mercantil para novos beneficiários.
De acordo com as normas publicadas em agosto, essas instituições poderiam oferecer esses empréstimos com uma vantagem significativa: a isenção do bloqueio padrão de 90 dias que é aplicado a outros bancos. Por exemplo, se o Banco do Brasil vencesse a licitação para um lote, o segurado só poderia solicitar o empréstimo a essa instituição durante os primeiros 90 dias. A taxa de juros nesses casos ficará limitada a 1,66%.
No entanto, essa vantagem inicial para a concessão de crédito consignado está temporariamente suspensa devido a uma decisão judicial. A liminar, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), interrompendo a possibilidade de Crefisa e Banco Mercantil oferecerem essa linha de crédito de forma mais facilitada.
Medida não afeta contratos de empréstimo atuais
Uma notícia positiva é que essas mudanças não afetarão empréstimos já existentes. Além disso, a portabilidade de crédito continuaria somente após os 90 dias da concessão do benefício. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressaltou que essas medidas ajudam a proteger aposentados e pensionistas de propostas invasivas nesse período.
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Margem do consignado INSS mudou em 2025?
Em 2025, os segurados poderão comprometer até 45% do seu benefício com empréstimos consignados. Essa porcentagem é dividida da seguinte maneira: 35% para empréstimos, 5% para cartões de crédito e 5% para cartões de benefício.
No entanto, qualquer aumento salarial gera um aumento do valor disponível para comprometer com parcelas de empréstimo, ainda que o percentual da margem não altere.