Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma instituição financeira a indenizar uma mulher por danos morais após fraude na contratação de um cartão consignado.

A decisão da 2ª Turma Cível foi unânime e revela a importância de se atentar aos riscos relacionados à biometria facial. A seguir, entenda, em detalhes, como aconteceu a fraude e o nível de segurança da biometria facial.

Entenda a fraude envolvendo empréstimo consignado e biometria facial

No processo judicial, o banco argumentou que a contratação do cartão consignado foi realizada por meio de assinatura eletrônica, na forma de biometria facial, apresentando um contrato digitalizado como prova.

No entanto, o desembargador relator destacou que a foto utilizada para a biometria facial não correspondia às imagens presentes nos documentos de identidade da vítima, levantando dúvidas sobre a autenticidade da contratação.

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Além disso, a consumidora demonstrou ter agido prontamente ao perceber a fraude, registrando um Boletim de Ocorrência e denunciando o caso ao Banco Central e ao INSS.

Com isso, as ações reforçaram a falta de consentimento da vítima na contratação do cartão consignado, contribuindo para a decisão favorável do tribunal em relação ao pagamento de indenização por danos morais.

Biometria facial é segura?

A biometria facial seja uma tecnologia cada vez mais utilizada e acessível, e apresenta mais vantagens do que desvantagens. É o que destaca o professor Marcelo Andrade da Costa Vieira, especialista em Visão Computacional da USP.

No entanto, o reconhecimento facial pode ser vulnerável a fraudes e erros. Isso ressalta a importância de optar por contratar serviços de institições financeiras que adotam medidas adequadas de proteção de dados, incluindo o armazenamento seguro das informações biométricas e o consentimento transparente dos usuários.