Aposentadoria especial para guardas civis em Goiás é aprovada em 1º turno

Entenda as mudanças e os próximos passos da PEC que cria a aposentadoria especial para guardas civis em Goiás

16/08/2024 às 03:00 | Atualizado 16/08/2024 às 03:00 | Tempo de leitura: 1 minuto

Aposentadoria especial para guardas civis em Goiás é aprovada em 1º turno

Aposentadoria especial para guardas civis em Goiás é aprovada em 1º turno

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria a aposentadoria especial para os guardas civis em Goiás foi aprovada em 1º turno na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

De autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), a PEC foi sugerida pelo vereador Romário Policarpo (PRD), servidor da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia, e recebeu apoio unânime dos deputados estaduais.

Mudanças nas aposentadorias dos guardas municipais

A alteração na Constituição do Estado de Goiás equipara as aposentadorias dos guardas municipais às das demais categorias do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis.

Essa medida reconhece os guardas municipais como parte integrante da segurança pública no estado.

Mudanças nos artigos 97 e 121 da Constituição Estadual

Além disso, a PEC modifica os artigos 97 e 121 da Constituição Estadual, garantindo a paridade de direitos entre os guardas municipais e os demais servidores da segurança pública.

Saiba mais: Empréstimo consignado sem margem é possível? Saiba como fazer

A aprovação da emenda atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou que as guardas municipais fazem parte do Susp. A mudança na legislação busca também evitar a judicialização de questões relacionadas à aposentadoria dos guardas civis.

Benefícios para a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e outros municípios

Para os servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a aposentadoria especial já foi garantida anteriormente, e a PEC apenas reforça essa conquista, ampliando-a para outros municípios goianos.

Saiba mais: Maciça do INSS 2024: Confira calendário por mês para aposentados e pensionistas

A nova legislação permite que os guardas municipais se aposentem com 55 anos de idade, após 30 anos de contribuição para homens (sendo 20 anos em serviço ativo na guarda) e 25 anos de contribuição para mulheres (sendo 15 anos em serviço ativo na guarda).

Próximos passos e regulamentação local

Com a aprovação em segundo turno prevista para o próximo dia 14 de agosto, a PEC segue para sanção do governador Ronaldo Caiado. Após a sanção, os municípios poderão regulamentar suas legislações locais, adotando as novas regras para a aposentadoria especial dos guardas municipais.

Tópicos Relacionados

    Banner promocional do Konsi Blog
    Banner promocional do Konsi Blog
    Ícone Konsi no fundo escuro

    Baixe o aplicativo

    Pague menos pelo seu empréstimo

    Disponível no Google PlayDisponível na App Store