Você não estava esperando, mas agora, do nada se vê obrigado a pesquisar “aposentadoria compulsória servidor público” na internet. Se você chegou até aqui por isso, não se preocupe, a sensação de ter sua aposentadoria decretada sem consulta pode ser mesmo de susto e desânimo. 

Afinal, foram anos de dedicação ao serviço público para receber esta imposição: é hora de parar, ainda que ainda se sinta produtivo e saiba que poderia continuar contribuindo através do seu trabalho.

Apesar dos sentimentos serem válidos, a melhor coisa a ser feita agora é mesmo compreender todos os seus direitos -  e até descobrir se há benefícios que podem jogar a seu favor. Acompanhe o texto até o final para encontrar tudo o que precisa para transformar essa imposição em uma decisão mais consciente. 

O que é  e como funciona a aposentadoria compulsória?

É quando o servidor público é obrigado a parar de trabalhar independentemente da sua vontade ou condição de trabalho. É a modalidade de aposentadoria que não acontece por escolha, mas que é determinada pela idade-limite de 75 anos, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 152/2015. 

A partir da determinação da aposentadoria compulsória, é feito o cálculo do benefício, que pode variar conforme o regime previdenciário ao qual o servidor era vinculado. Dessa forma, o benefício pode ser equivalente ao provimento integral ou pode ser proporcional ao tempo de contribuição. A regra vale para servidor público federal, estadual e municipal. 

O que é regime previdenciário?
 

É o conjunto de regras às quais o servidor público fica submetido no que se refere à aposentadoria. Alguns servidores públicos estaduais e municipais estão condicionados às regras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) caso o ente federativo tenha um, mas existem exceções. Outros servidores, em especial aqueles contratados após a reforma da previdência de 2019, podem estar vinculados ao  Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Dica: procure saber quais regras previdenciárias prevalecem sobre o cálculo do seu benefício para saber o valor que será recebido a partir de agora!

Quais são os tipos de aposentadoria do servidor público?

São as modalidades que determinarão os detalhes do benefício que o servidor passará a receber quando se aposentar. Existem outras maneiras de se aposentar que não são compulsórias. São elas: 

  1. Aposentadoria voluntária: É quando o servidor opta pela aposentadoria porque cumpre os requisitos de idade e tempo de contribuição. Em 2019, o Brasil passou pela chamada Reforma da Previdência e as regras mudaram. 

    A idade para aposentadoria voluntária de homens passou a ser de 65 anos e o tempo de contribuição de 25 anos (sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

    Já a idade de aposentadoria voluntária para mulheres passou a ser de 62 anos e o tempo de contribuição de 25 anos ( com as mesmas exigências de tempo no serviço público).
     
  2. Aposentadoria por invalidez permanente: É quando o servidor é considerado incapaz de continuar trabalhando devido a doença ou acidente.

    Esta aposentadoria pode acontecer de duas maneiras: com proventos integrais - que é quando a incapacidade decorre de algum acidente de trabalho ou doença  causada diretamente pelo exercício do trabalho; ou com proventos proporcionais - que é quando a incapacidade não está relacionada ao trabalho.
     
  3. Aposentadoria especial: É quando o servidor trabalha em atividades de risco, insalubres ou com exposição a agentes nocivos. Neste caso, as regras variam conforme o cargo e o nível de risco da profissão.
     
  4. Aposentadoria com regras de transição: É o tipo de aposentadoria que se aplica àqueles servidores que já estavam no serviço público antes das mudanças implementadas pela Reforma da Previdência de 2019.

    São modalidades de transição, que permitem que servidores se aposentem antes da idade mínima exigida, desde que se encaixem em certos requisitos, como o pedágio (tempo extra de contribuição)

O que diz a lei sobre aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 15/2015.

As regras jurídicas dizem que: 
 

  • A idade limite de aposentadoria do servidor público é de 75 anos. Antes da Lei Complementar, a idade mínima era de 70 anos. 
     
  • A Lei regulamenta o regime previdenciário dizendo que os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) seguem as regras estabelecidas pelo ente federativo em questão (União, estados, ou municípios).

    Caso o ente não tenha um Regime Próprio, a aposentadoria seguirá as regras do INSS.
     
  • De acordo com a Lei, o cálculo dos proventos em caso de aposentadoria compulsória será feito de maneira proporcional ao tempo de contribuição, a não ser que haja regras específicas no RPPS que garantam proventos integrais.

Todo servidor tem aposentadoria compulsória?

Não. Nem todo servidor poderá ser aposentado compulsoriamente. Embora a idade-limite seja de 75 anos para todos os servidores públicos, há algumas exceções.

A aposentadoria compulsória vale para servidores efetivos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos entes federativos (União, estados e municípios), e servidores efetivos vinculados à Regra Geral de Previdência Social (RGPS). 

São casos de exceção: 

  • Comissionados: pessoas que ocupam cargos de confiança sem vínculo efetivo não estão sujeitas a idade-limite de 75 anos para se aposentar.
  • Trabalhadores temporários e contratados: pessoas que trabalham por contrato ou em cargos que são temporários também não precisam seguir a regra da aposentadoria compulsória.
  • Servidores militares: esta categoria  possui regras específicas de aposentadoria, que são diferentes dos servidores civis. 
     

Isso significa que a aposentadoria compulsória vale apenas para servidores efetivos, ainda que os valores do benefício variem de acordo com os regimes de previdência.

Qual a idade para a aposentadoria compulsória?

Servidores públicos efetivos que estão sujeitos a regimes previdenciários próprios ou mesmo à regra geral do INSS, têm idade-limite de 75 anos para aposentadoria. 

A Lei Complementar nº 152/2015 regulamentou uma mudança na idade máxima para servidores efetivos se aposentarem, que foi alterada de 70 para 75 anos. Especialistas afirmam que a mudança visou equilibrar o sistema previdenciário, aumentando a idade limite das aposentadorias para aliviar as contas públicas e garantir que servidores experientes possam contribuir com o serviço público por mais tempo. 

Houve ainda o fator da tendência de aumento na expectativa de vida da população, que influenciou a decisão no sentido de garantir que os servidores permaneçam ativos por mais tempo. 

Como é calculada a aposentadoria compulsória do servidor?

O cálculo depende diretamente do regime previdenciário ao qual o servidor esteja submetido. Por outro lado, de maneira geral, a aposentadoria compulsória não garante o pagamento do salário integral, mas oferece o valor proporcional ao tempo de contribuição do servidor. 

A data de ingresso no serviço público, nestes casos, influencia no valor a ser recebido, tendo como referência as regras que tinham vigência antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.

Veja o que mudou na aposentadoria do servidor público com a Reforma da Previdência:

  • Antes da Reforma, a regra antiga permitia a aposentadoria com base na média dos 80% maiores salários e exigia tempo de contribuição de 35 anos para aposentadoria integral. 

    Por exemplo, se a média dos maiores salários fosse R$9.000, um servidor que trabalhou por 30 anos recebendo um salário de R$10.000, teria sua aposentadoria calculada assim:  (30 anos ÷ 35 anos) × R$ 9.000,00 = R$ 7.714,00 de aposentadoria. 
     
  • Depois da Reforma, a regra mudou e a base de cálculo passou a ser de 60% da média de todos os salários + 2% por ano extra acima de 20 anos de contribuição. 

    Por exemplo, se a média de todos os salários fosse R$9.000, o servidor, tendo trabalhado por 30 anos, receberia 60% + (10 anos x 2%) = 80%. Ou seja, 80% x R$9.000 = R$7.200,00

 

Quais os direitos do servidor público na aposentadoria?

Os direitos dos servidores públicos aposentados podem variar de acordo com:

  • Data de ingresso no serviço público
  • Regime previdenciário aplicável no caso
  • O tipo de aposentadoria
  • O estatuto do servidor e as leis locais 

Servidores públicos aposentados que entraram antes da Reforma da Previdência de 2019 podem ter direito à paridade (mesmos reajustes dos servidores ativos) e à integralidade (receber de aposentadoria o valor igual ao do último salário).

Por outro lado, quem entrou depois está sujeito a outras regras e tem a aposentadoria baseada na média dos salários de contribuição, sem paridade

Saiba mais sobre o que o Governo Federal diz a respeito de reajustes para servidores em 2025 no Blog da Konsi

Tipos de aposentadoria também costumam interferir nos direitos. Por exemplo, aposentadorias voluntárias costumam garantir mais direitos do que aquelas por invalidez ou compulsórias.

Sobre auxílio-saúde, auxílio-alimentação ou regras específicas de reajuste, são direitos que costumam ser regulados por regras próprias, dentro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente federativo. 

Fui aposentado compulsoriamente: O que fazer agora?

Se você foi aposentado compulsoriamente, significa que atingiu a idade-limite de 75 anos, o que está previsto em Lei.

Compreenda agora quais são os seus direitos e o que pode ser feito para planejar seus próximos passos:

  1. Calcule qual será o valor da sua aposentadoria a partir de agora: é importante garantir que os proventos sejam calculados corretamente ao saber se serão pagos integralmente, ou se serão proporcionais ao tempo de contribuição. 
     
  2. Procure saber se sua aposentadoria possuirá paridade com os servidores ativos: o reajuste acompanhará a inflação ou os aumentos da categoria? 
     
  3. Se necessário solicite a revisão do benefício: em alguns casos o cálculo pode conter erros. Se você acredita que tem direito a um valor maior, procure um advogado especialista em previdência pública. 
     

Se ainda assim você quiser continuar trabalhando, pode pensar em atuar na iniciativa privada, dar consultorias ou abrir um negócio próprio. Muitos servidores aposentados optam por formalizar suas atividades com um CNPJ ou MEI, mas é importante entender as regras para isso.

Saiba mais sobre a possibilidade de abertura de CNPJ ou MEI para servidores públicos no Blog da Konsi

Essa pode ser também a hora de planejar a sua nova fase! A aposentadoria pode ser exatamente o início da prática de antigos planos e uma oportunidade para reorganizar a vida e explorar novos interesses. Busque orientação previdenciária e boa sorte!