Tribunal derruba lei que permitia redução de jornada de trabalho de servidores públicos

Entenda o embate judicial e o que fazer para reduzir jornada de servidores com filhos com deficiência

03/06/2024 às 19:03 | Atualizado 03/06/2024 às 19:03 | Tempo de leitura: 2 minutos

Tribunal derruba lei que permitia redução de jornada de trabalho de servidores públicos

Tribunal derruba lei que permitia redução de jornada de trabalho de servidores públicos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei que beneficiava servidores públicos de Aripuanã. A lei em questão permitia que servidores com filhos deficientes tivessem sua jornada de trabalho reduzida.

A anulação ocorreu após uma revisão pelo Órgão Especial do tribunal. A lei foi originalmente proposta pela Câmara de Vereadores de Aripuanã e aprovada, apesar do veto da prefeita Seluir Peixer Reghin.

No entanto, a Prefeitura argumentou que a lei violava princípios constitucionais, como a separação de poderes e as regras sobre quem pode iniciar leis relacionadas aos servidores municipais.

Detalhes do embate entre servidores e TJ

A prefeitura defendeu que apenas o Executivo possui a competência para propor leis que afetem o regime jurídico dos servidores municipais. A Câmara, por outro lado, sustentou que a lei não interferia na estrutura administrativa ou aumentava despesas.

Por isso, não haveria usurpação de poderes. No entanto, essa interpretação não foi aceita pelos desembargadores.


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Entenda o argumento dos desembargadores

Os desembargadores enfatizaram que a lei interferia diretamente no regime jurídico dos servidores, um assunto que deve ser tratado exclusivamente pelo chefe do Executivo.

A decisão sublinha a necessidade de respeitar os limites constitucionais e a distribuição correta de poderes entre os órgãos governamentais.

Essa decisão destaca a complexidade das leis que regulamentam a vida dos servidores públicos e reforça o papel dos tribunais em manter a ordem constitucional.

Servidor público pode pedir redução de jornada?

A lei federal nº 8.112/90 já assegura aos servidores e servidoras federais o direito à redução da jornada de trabalho caso tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horas.

Recentemente, o Tribunal decidiu que esse benefício também se estende aos servidores municipais e estaduais, mesmo que não haja uma lei específica em âmbito local que garanta esse direito.

Servidores de estados e municípios que ainda não possuem uma legislação específica sobre o assunto podem apresentar um requerimento administrativo ao órgão ou entidade onde trabalham, solicitando a redução de jornada. Se o pedido for negado, é possível buscar a garantia desse direito por meio de ação judicial.

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