A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) decidiu manter a validade de um contrato de empréstimo consignado firmado por meio eletrônico, com dupla autenticação. A decisão ocorreu após a relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, analisar um recurso de um consumidor que questionava a legitimidade do contrato e buscava a desconstituição do negócio jurídico.

Entenda o contexto do caso

O caso envolveu uma ação movida por um consumidor, onde o autor alegava não ter assinado o contrato de empréstimo e contestava os descontos realizados em sua conta. O homem solicitou a desconstituição do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.

No entanto, o Tribunal constatou que o empréstimo foi realizado com o uso de duas formas de autenticação: uma senha e um token, através de um aplicativo bancário. A relatora destacou que o autor utilizou o valor disponibilizado e não conseguiu apresentar provas de irregularidades ou vícios que pudessem invalidar o contrato.

Decisão do tribunal

A decisão do TJ/PB reafirma a validade dos contratos eletrônicos quando são cumpridos os requisitos de autenticação e consentimento. O colegiado concluiu que, uma vez que o consumidor usou os valores do empréstimo e não conseguiu demonstrar qualquer problema com o consentimento ou irregularidade na formalização do contrato, não havia motivo para considerar o contrato nulo ou para exigir a restituição dos valores ou compensação por danos morais.

De acordo com a decisão, a validade do contrato e a falta de provas de má fé ou irregularidades impedem a concessão de ressarcimento e indenização. Os honorários sucumbenciais foram aumentados para 15% do valor da causa, refletindo a rejeição do pedido do consumidor.

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Implicações da decisão

Este julgamento ressalta a importância de manter registros e provas claras na formalização de contratos, especialmente em transações realizadas eletronicamente. A decisão também reforça a validade dos contratos assinados digitalmente, desde que sejam cumpridos os requisitos legais de autenticação e consentimento, protegendo assim os direitos dos consumidores e a integridade das transações financeiras.