A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) determinou a reserva de vaga para uma professora nomeada em concurso da UNEB - Universidade do Estado da Bahia, que teve sua posse negada devido a um suposto acúmulo de cargos.
A professora, segunda colocada em um concurso para professora substituta de filosofia na UNEB, foi impedida de assumir o cargo após a desistência do primeiro colocado. Assim, a negativa ocorreu sob a alegação de que ela estaria acumulando cargos, ultrapassando a carga horária permitida de 60 horas semanais.
Entenda o caso da docente e a decisão do TJ/BA
Inicialmente, o juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA não concedeu liminar para a reserva da vaga. No entanto, a docente recorreu da decisão e obteve sucesso no Tribunal.
A relatora do caso, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, concedeu liminarmente a reserva da vaga para garantir a futura posse no cargo. Ela destacou que penalizar a professora por eventual demora no desligamento do antigo trabalho não seria razoável, considerando que ela preenchia todas as demais exigências para a assunção do cargo.
Além disso, a desembargadora identificou o perigo de dano à docente, uma vez que ela poderia perder a vaga para outro candidato. Assim, a liminar foi concedida para reservar a vaga à profissional da educação.
O que fazer em caso de impedimento de assumir cargo público?
Se você se encontra na situação de ter sua posse em concurso público negada, é importante agir de forma assertiva. O primeiro passo é interpor recurso da decisão, fundamentando bem o seu pedido e demonstrando o cumprimento de todos os requisitos para a acumulação de cargos públicos.
No recurso administrativo, é essencial seguir algumas orientações:
- Junte cópias da escala de serviço do cargo que já possui e exija do órgão em que foi aprovado no concurso que apresente sua escala de serviço no novo cargo para verificar a compatibilidade de horários entre os cargos;
- Deixe claro a existência de um intervalo entre uma jornada e outra, explicando que a distância entre os órgãos não será um empecilho;
- Informe qual meio de transporte será utilizado durante o trajeto entre o fim de uma jornada e o início de outra, comprovando que não haverá atrasos;
- Fundamente seu pedido na jurisprudência, como a Súmula 16 do STF, que assegura o direito subjetivo à posse em concurso público para o candidato nomeado.
Seguindo essas orientações e comprovando a sua regularidade, você aumenta suas chances de obter sucesso no recurso administrativo e garantir sua posse no cargo público almejado.