A redução de parcela de uma operação de crédito consignado é possível através da portabilidade de crédito. O processo de portabilidade foi criado e normatizado pelo Banco Central com características semelhantes à portabilidade de outros setores como o da telefonia por exemplo.

Uma dúvida muito comum é a de saber se existe algum custo de taxas, tarifas ou eventual obrigação acessória, como abrir conta ou levar o salário para aquela instituição. A resposta é não!

Existem custos operacionais para realizar a operação por meio da CIP, como o RCO e a TIP, porém essas tarifas não são repassadas para o cliente final, sendo assumidas pela instituição que está realizando a portabilidade. Ou seja, o cliente final só pagará pelas taxas de juros cobradas na operação sem nenhuma pegadinha ou outro “custo adicional”.

Claro que alguns bancos podem dar condições ainda melhores para quem é correntista e possui salário com ele, mas não é obrigatório e nem todas as instituições financeiras possuem esse benefício. O cliente precisa então avaliar se é vantajoso migrar de banco ou se é melhor pagar uma taxa um pouco maior e continuar no banco que já está acostumado dependerá de cada caso concreto.

Outra pergunta comum é: tem cobrança de IOF na portabilidade? A resposta é não! Uma das grandes vantagens da portabilidade em relação à antiga operação de compra de dívida é que na portabilidade não tem cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Isso porque o IOF já foi cobrado na operação original e seria uma bitributação cobrar num contrato que fica idêntico sem liberação de recursos novos. Porém se o cliente optar por um refinanciamento após a portabilidade para gerar algum troco será cobrado IOF apenas sobre o valor líquido liberado e não sobre o valor total. Um baita benefício.

Qual a principal diferença entre portabilidade e compra de dívida?

Apesar de terem objetivos similares do ponto de vista material, que é o de transferir uma dívida de um banco para outro, existem várias diferenças entre essas duas operações. As principais são

a)   A portabilidade não cobra IOF, na compra de dívida é cobrado IOF na nova operação realizada;

b)  Para a compra de dívida é necessário solicitar um boleto de liquidação na instituição financeira original e o pagamento é feito com o recurso liberado. Na portabilidade ele é feito via CIP, sistema interno e operacionalizado diretamente entre os bancos;

c)   Na compra de dívida é possível trocar operações de natureza diferente. Por exemplo, é possível fazer um crédito consignado e comprar a dívida de um crédito pessoal.

Redução de parcela na Konsi

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