A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão de negar a equiparação salarial entre diferentes carreiras de servidores da Polícia Federal.

A decisão do STJ confirmou o entendimento anterior, que havia rejeitado o pedido de associações para que peritos criminais federais, censores federais (cargo já extinto) e delegados da Polícia Federal tivessem salários equiparados.

Além disso, as entidades reivindicavam que escrivães, agentes da Polícia Federal e papiloscopistas recebessem 60% dos vencimentos dos delegados.

Por que a equiparaçãos salarial de servidores foi recusada?

A decisão do STJ evita um impacto financeiro significativo para a União, estimado em cerca de R$ 5 bilhões, que poderia ocorrer caso a equiparação salarial fosse aprovada.

A procuradora nacional da União de Servidores e de Militares, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, destacou a complexidade do julgamento, que exigiu uma atuação diligente da AGU ao longo de mais de dez anos de tramitação do recurso.

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Entenda a decisão do STJ

O caso foi inicialmente analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que baseou sua decisão na Constituição Federal. Isso porque a Constituição proíbe a vinculação salarial entre cargos de diferentes carreiras, mesmo que façam parte do mesmo quadro de pessoal.

O recurso para equiparação salarial foi proposto pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e pela Associação Nacional dos Servidores do Departamento de Polícia Federal (Ansef), mas o STJ manteve o entendimento do TRF2, rejeitando o pedido.

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Posição das entidades de classe

A Fenapef, em sua defesa, argumentou que o processo era um embargo de declaração e que o Ministro relator do STJ considerou os valores da condenação, elevados pela demora do processo no judiciário.

Segundo a federação, o processo, iniciado em 1991, ficou 14 anos no STJ, aguardando julgamento. A Fenapef reafirma que a questão não é de "equiparação" salarial, mas sim do cumprimento da legislação vigente à época, que previa a amplitude remuneratória, conforme as Leis Orgânicas da Magistratura e do Ministério Público.