Em uma decisão histórica que beneficiará milhares de servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à restituição de valores do Pasep para aqueles que ingressaram no serviço público antes de 1988. A decisão abre caminho para que os servidores recebam valores que não foram corretamente creditados em suas contas ao longo dos anos.

O Pasep foi criado em 1971 como um programa de abono salarial para os trabalhadores do setor público. O programa funcionava da seguinte forma: a cada ano, o governo depositava uma quantia equivalente a 4,5% do salário do servidor em uma conta individualizada. Esse valor era corrigido pela TR (Taxa Referencial) e, posteriormente, pela Selic (Taxa Selic).

Em 1988, o Pasep foi fundido com o Fundo de Participação PIS-Pasep, originando o Fundo PIS/Pasep. A partir dessa data, as contas do Pasep deixaram de receber depósitos, mas os valores já depositados continuaram a ser corrigidos.

Falhas na gestão do Pasep

Ao longo dos anos, diversas falhas na gestão do Pasep foram identificadas. Entre elas, estão:

  • Erro na aplicação da TR: O Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, utilizou a TR como índice de correção dos valores depositados, mesmo quando a taxa era inferior à inflação. Isso resultou em perdas significativas para os servidores.
  • Não pagamento de juros: O Banco do Brasil também não pagou juros sobre os valores depositados nas contas do Pasep, o que também gerou perdas para os servidores.
  • Falta de transparência: O Banco do Brasil não fornecia aos servidores informações claras sobre os valores depositados em suas contas, dificultando o acompanhamento dos rendimentos e a contestação de eventuais erros.

Julgamento do STJ

Em seu julgamento, o STJ reconheceu que as falhas na gestão do Pasep causaram prejuízos aos servidores públicos. A Corte determinou que o Banco do Brasil deve:

  • Corrigir os valores depositados nas contas do Pasep pela TRD (Taxa Referencial Diária), que é um índice mais vantajoso que a TR.
  • Pagar juros sobre os valores depositados nas contas do Pasep.
  • Fornecer aos servidores extratos completos e detalhados de suas contas do Pasep.

Quem tem direito à restituição

Têm direito à restituição do Pasep todos os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 1988 e que ainda não sacaram os valores depositados em suas contas. O prazo para solicitar a restituição é de 10 anos a partir da data em que o servidor tomou conhecimento do erro.

Como solicitar a restituição

Os servidores que desejam solicitar a restituição do Pasep podem fazer isso de duas maneiras:

  • Na via administrativa: O servidor pode entrar com um pedido de revisão de contas junto ao Banco do Brasil. Para isso, é necessário apresentar diversos documentos, como contracheques, comprovantes de vínculo com o serviço público e extratos das contas do Pasep.
  • Na via judicial: O servidor pode ingressar com uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Essa opção é mais complexa e exige a contratação de um advogado.

Importância da decisão

A decisão do STJ é uma importante vitória para os servidores públicos que há anos lutam pela restituição dos valores que lhes são devidos. A medida representa um passo importante para a reparação dos prejuízos causados pelas falhas na gestão do Pasep.

Datas dos pagamentos

O Banco do Brasil ainda não definiu as datas dos pagamentos da restituição do Pasep. A previsão é que os pagamentos comecem a ser realizados em 2024. Os servidores que forem considerados aptos a receber a restituição serão notificados pelo Banco do Brasil.

Sobre a decisão

A decisão do STJ abre caminho para que milhares de servidores públicos recebam a restituição dos valores que lhes são devidos. É importante que os servidores que se consideram prejudicados busquem seus direitos e solicitem a revisão de suas contas para obter o benefício.