O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que policiais federais que exercem atividades de risco têm direito à aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade.
Dessa forma, a decisão tem um impacto significativo nos direitos previdenciários desses profissionais, garantindo-lhes um benefício mais justo e condizente com os riscos inerentes à sua função. Vamos entender melhor essa questão e como ela afeta os policiais federais.
Como funciona a aposentadoria especial com integralidade e paridade?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante sua atividade laboral. No caso dos policiais federais, que estão sujeitos a diversos riscos em sua rotina de trabalho, essa aposentadoria especial é especialmente relevante.
A integralidade garante que o policial receba sua aposentadoria com o mesmo valor do salário recebido em seu último cargo, enquanto a paridade garante que ele seja beneficiado com os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
Nesse sentido, esses direitos são válidos para os policiais que ingressaram no serviço público até a data da Emenda Constitucional n.º 41/2003, desde que cumpram os demais requisitos específicos para essa modalidade de aposentadoria.
Ação movida por policial civil motivou a decisão
A decisão do STF teve origem em uma ação movida por uma policial civil em 2017. Após uma série de recursos, a Corte decidiu que os policiais têm direito à integralidade e paridade em suas aposentadorias especiais, independentemente das regras de transição das Emendas Constitucionais.
Essa decisão é uma vitória importante para os policiais federais, garantindo-lhes um tratamento justo e digno após anos de serviço dedicado à segurança pública. Além disso, reforça a importância do reconhecimento dos riscos e das peculiaridades da profissão no âmbito previdenciário.