Uma conquista importante! O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a Resolução nº 925/2024, que regulamenta a concessão de horário especial de trabalho para servidores com deficiência ou com dependente legal na mesma condição.
Com a nova resolução, os servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência agora têm o direito de solicitar um horário de trabalho adaptado às suas necessidades.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o horário especial de trabalho, o servidor deve seguir os seguintes passos:
- Anexar documentação médica comprobatória: Laudo pericial, relatórios psicológico e social, e exame realizado em até 90 dias da data do requerimento;
- Comprovar a necessidade do horário especial: A documentação de saúde deve indicar a necessidade do benefício e conter informações como nome do paciente, CID e/ou o nome da deficiência, data de emissão, assinatura e registro do profissional;
- Apresentar outros comprovantes: Comprovante de terapia/tratamento, comprovante de que a jornada reduzida não coincide com o horário escolar de filhos com deficiência, comprovante de endereço do servidor e dependente, declaração de saúde e declaração de que não exercerá outra atividade durante o período de redução da jornada.
Importante: O servidor deve solicitar o benefício no início ou no final do horário regular, a critério e sob a supervisão do gestor. Ainda assim, o pedido passará por análise da equipe técnica.
Trabalhador com deficiência também tem direito à jornada especial?
Sim, a legislação brasileira garante o direito à jornada especial para trabalhadores com deficiência, desde que comprovada a necessidade.
Ou seja, um trabalhador que precisa realizar acompanhamento médico semanal pode solicitar à empresa que ajuste seu horário de trabalho para que ele possa realizar o tratamento sem comprometer suas funções. O Decreto nº 3.298/99 ampara esse tipo de situação.