O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Rio (Sindsprev/RJ) comunicou que a diferença salarial de 28,86%, referente ao reajuste concedido em janeiro de 1993 aos militares e estendido judicialmente aos servidores federais civis, ainda pode ser reivindicada na Justiça.

Segundo o Departamento Jurídico do sindicato, o valor devido aos servidores dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social corresponde ao período de janeiro de 1993 a julho de 1998.

Quais servidores podem solicitar?

Os advogados do sindicato informam que a ação pode ser aberta por servidores que já assinaram o acordo para recebimento pela via administrativa. Estão excluídos apenas aqueles que tiveram ação julgada improcedente pela Justiça Federal.

Como solicitar a diferença salarial?

A orientação é que os servidores busquem a execução em uma ação civil pública já existente, que beneficia todos os servidores, evitando possíveis discussões judiciais sobre prescrição.


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Passo a passo para solicitar

  1. Contratação de advogado: Os servidores podem contratar um advogado particular ou buscar assistência no próprio sindicato.
  2. Documentos necessários: Levar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque recente à sede do sindicato na Rua Joaquim Silva 98, 3º andar, na Lapa, Rio de Janeiro.
  3. Cálculos e custos: O Departamento Jurídico do sindicato realiza os cálculos dos valores a serem executados sem custo inicial para o servidor. O único pagamento é o da GRU em nome da Justiça Federal, emitida no site do Tesouro Nacional.

Os servidores públicos têm uma oportunidade de reivindicar uma diferença salarial significativa. Procure o sindicato ou um advogado especializado para orientações detalhadas.

Considerações de especialistas

Cynthia Pena, advogada especializada em Direito Previdenciário, destaca que servidores que ingressaram com ações individuais e obtiveram decisões favoráveis não podem retornar à Justiça com uma ação coletiva.

No entanto, um acordo administrativo prévio não impede a solicitação judicial, embora o juiz possa limitar o pagamento em função do valor já recebido administrativamente.