Servidores públicos de Pernambuco já podem realizar recadastramento obrigatório; saiba como

Servidores de Pernambuco têm prazo para realizar recadastramento obrigatório segundo data de aniversário

17/04/2024 às 03:36 | Atualizado 17/04/2024 às 03:36 | Tempo de leitura: 1 minuto

Servidores públicos de Pernambuco já podem realizar recadastramento obrigatório; saiba como

Servidores públicos de Pernambuco já podem realizar recadastramento obrigatório; saiba como

O recadastramento anual dos servidores públicos ativos de Pernambuco já está disponível, promovido pela Secretaria de Administração (SAD) do estado. O procedimento, que é obrigatório a todos os funcionários, busca atualizar os dados funcionais necessários para o eSocial.

Ou seja, o recadastramento deve ser feito por todos os servidores efetivos de Pernambuco, comissionados, cedidos e temporários, além de empregados públicos e militares, que estejam trabalhando nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Como realizar o recadastramento para servidores de Pernambuco?

Os servidores devem comparecer a qualquer agência do Bradesco, preferencialmente entre os dias 11 e 25 do mês de seu aniversário. É importante observar o cronograma estabelecido para cada mês:

  • Aniversariantes de janeiro: até 31 de maio;
  • Aniversariantes de fevereiro: até 30 de junho;
  • Aniversariantes de março: até 31 de julho;
  • Aniversariantes de abril: até 31 de agosto;
  • Aniversariantes de maio a dezembro: até o último dia útil do mês seguinte ao mês de seu aniversário.

É fundamental seguir o prazo estabelecido, pois o não cumprimento resultará na suspensão temporária do salário, que só será liberado após a realização do recadastramento.

Quais os documentos necessários?

Os documentos exigidos para o recadastramento são:

  • RG civil ou militar, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe;
  • Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal;
  • Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral, com validade de até 60 dias;
  • Comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses;
  • Número de Identificação Social (NIS), se possuir;
  • Carteira de Trabalho, se possuir;
  • Certidão de casamento, união estável ou divórcio, se aplicável;
  • Documentos dos dependentes, se houver.

O recadastramento é uma obrigação importante para os servidores públicos de Pernambuco, garantindo a atualização correta de seus dados funcionais. Ou seja, seguir o cronograma é um passo essencial para evitar qualquer problema em relação ao pagamento do salário.

Tópicos Relacionados

    Banner promocional do Konsi Blog
    Banner promocional do Konsi Blog
    Ícone Konsi no fundo escuro

    Baixe o aplicativo

    Pague menos pelo seu empréstimo

    Disponível no Google PlayDisponível na App Store