Os servidores municipais de Niterói, no Rio de Janeiro, receberam uma boa notícia nesta quarta-feira (3). A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, uma mensagem do Poder Executivo que concede um reajuste salarial de 3,93% para os servidores públicos municipais, incluindo os do Poder Legislativo.
O aumento é retroativo a partir de 1º de junho e beneficia tanto os servidores efetivos quanto os comissionados, além dos inativos e pensionistas. A seguir, entenda mais detalhes do reajuste de servidores municipais.
Detalhes do reajuste de servidores públicos municipais
O reajuste de 3,93% aplica-se à remuneração mensal de 2023. Além disso, o aumento abrange a Gratificação de Produtividade dos Auditores Fiscais da Receita Municipal, Fiscais de Posturas, Obras e do Sistema Viário, bem como a Procuradoria dos Analistas e dos Técnicos de Procuradoria.
Os valores do auxílio-transporte e do abono-refeição também serão reajustados com o mesmo percentual. Vale destacar que o abono-refeição será concedido aos servidores cuja remuneração seja até R$ 3.712,38.
De acordo com o prefeito Axel Grael, o reajuste salarial visa a recomposição necessária diante das perdas inflacionárias do período. O percentual de aumento reflete exatamente a inflação acumulada, respeitando a legislação eleitoral que impede aumentos salariais para funcionários públicos em épocas de eleição.
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Servidores recebem gratificação
Além do reajuste salarial, os vereadores aprovaram em primeira discussão a criação da Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR). Assim, a gratificação será destinada aos funcionários públicos que recebem o adicional de tempo integral por 730 dias ou mais e que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003.
Como funciona o cálculo da gratificação
A base de cálculo da GPTR será equivalente ao valor da última parcela recebida pelo servidor a título de adicional de tempo integral. Os servidores poderão receber 100% ou 50% da gratificação, dependendo do tempo de percepção do adicional.
Aqueles que receberam o adicional por mais de 1.825 dias terão direito a 100% da gratificação, enquanto os que receberam entre 730 e 1.825 dias terão direito a 50%.
A Gratificação Permanente de Transição de Regimes terá natureza permanente e não será computada nem acumulada para a concessão de outras gratificações ou vantagens decorrente