O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando um caso de grande importância para os servidores públicos aposentados e pensionistas: a possibilidade de estender a esses estatutários o direito ao recebimento da gratificação por desempenho, originalmente destinada apenas aos servidores em atividade.
No entanto, a questão gerou repercussão e embate entre o STF e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste artigo, você vai entender o que está em jogo na discussão sobre gratificação para servidores inativos. Continue lendo!
INSS inicia embate envolvendo gratificação para servidores públicos inativos
O caso teve início quando o INSS contestou uma decisão que o obrigava a estender o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) a um servidor aposentado.
Na ação, alegou-se que essa extensão do benefício se baseia no "direito à paridade remuneratória", que busca garantir aos aposentados e pensionistas os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
Entenda o embate entre STF e INSS
Enquanto a Justiça Federal defende a extensão da gratificação a esses servidores, o INSS argumenta que o recebimento da parcela está condicionado à participação em ciclos de avaliação, o que seria inviável para os aposentados.
No âmbito jurídico, a controvérsia reside na interpretação da legislação vigente. Isso se deve ao estabelecimento de um valor mínimo para a gratificação de desempenho, independente do resultado da avaliação de desempenho.
Esse fato levanta questionamentos sobre a possibilidade de estender esse benefício aos servidores inativos. Assim, o desfecho desse embate no STF terá grandes repercussões para os servidores públicos aposentados e pensionistas. A decisão não apenas impactará diretamente o bolso desses beneficiários.
Isso porque também estabelecerá um precedente importante no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos servidores estatutários. Estaremos atentos às próximas atualizações sobre este caso e como ele pode influenciar o cenário previdenciário no Brasil.