O prazo para que os servidores públicos federais solicitem as diferenças salariais referentes ao reajuste de 28,86% foi ampliado em 30 meses, conforme determinação do Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente, o limite para a solicitação seria até o dia 2 de agosto, mas uma ação de protesto interruptivo da prescrição garantiu essa prorrogação, beneficiando tanto servidores ativos quanto aposentados.
Quem pode solicitar o reajuste de 28% para servidor?
A extensão do prazo abrange servidores de diferentes órgãos, como a União, IBGE, Dnit, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa. O benefício também se estende aos herdeiros de servidores falecidos que ainda não fizeram a solicitação.
Além disso, servidores que já ingressaram com ações judiciais ou firmaram acordos administrativos também podem pleitear o reajuste caso suas diferenças salariais não tenham sido completamente analisadas. Isso oferece uma nova oportunidade para aqueles que ainda não buscaram a Justiça ou não tiveram os valores corretamente corrigidos.
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Nova oportunidade para os servidores
Marcos Henrique Feitosa Maciel, advogado do escritório Martorelli Advogados, afirma que a prorrogação representa uma chance significativa para que servidores e seus herdeiros possam reivindicar os valores devidos com mais segurança, sem a pressão do prazo inicial.
— "Essa prorrogação permite que os interessados possam atuar com mais tranquilidade, sem o risco de perder o direito de reivindicar as diferenças salariais", explica Maciel.
No entanto, ele alerta que é fundamental iniciar o processo o quanto antes, pois é necessário tempo para reunir a documentação necessária e elaborar os laudos periciais para a validação do pedido. Embora o reajuste tenha como marco inicial o ano de 1993, cada caso deve ser analisado individualmente para determinar o período correto de aplicação.
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Reajuste de 28,86%: entenda o porquê da correção
O reajuste de 28,86% foi inicialmente concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, mas apenas para os militares. Posteriormente, a Justiça reconheceu o direito dos servidores civis de também receber essa correção, como uma forma de reparar a desigualdade salarial, consolidando o direito dos servidores federais ao reajuste.