Recentemente, o Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou o ponto facultativo nas servidores públicos estaduais para o dia 22 de abril de 2024. Esta data é marcada pela celebração do “Dia de São Jorge”, santo padroeiro do Estado do Rio de Janeiro, ao lado de São Sebastião.
O feriado estadual está regulamentado na lei nº 5198, de 2008. No entanto, é importante ressaltar que algumas atividades essenciais não serão interrompidas. O Decreto nº 49.040, de 11 de abril de 2024, oficializou esta medida, sendo publicado no Diário Oficial na sexta-feira, dia 12.
Quais atividades continuarão funcionando no Rio de Janeiro?
Apesar do ponto facultativo, é essencial notar que algumas repartições não terão suas atividades suspensas por questões técnicas ou de interesse público. Entre essas exceções, estão as unidades de Saúde das redes pública estadual e municipal. Para esses servidores, o funcionamento será organizado pelas secretarias de Saúde.
Diferenças entre ponto facultativo e feriado
É fundamental compreender as distinções entre ponto facultativo e feriado. Nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, ao passo que nos feriados, as atividades devem ser interrompidas por todas as empresas.
Os feriados são instituídos por meio de decretos de lei e existem três tipos: nacionais, estaduais e municipais, todos presentes no calendário anual. O artigo 70 da CLT determina a obrigatoriedade da paralisação do trabalho em feriados, com exceções previstas.
Nos casos em que o trabalho é inevitável, o colaborador deve receber remuneração dobrada ou uma folga compensatória, conforme regulamentado pelo decreto nº 605/49.
Em resumo, o ponto facultativo e o feriado desempenham papéis distintos no calendário, com implicações legais e práticas para os trabalhadores e empregadores. É essencial compreender suas diferenças e garantir o cumprimento das normas trabalhistas, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.