O Governo do Amazonas recentemente reenviou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) um projeto de lei que visa aumentar a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%.
A proposta vem em meio a uma série de debates e decisões judiciais sobre a matéria, demonstrando a relevância e sensibilidade do tema. Em 2019, um projeto semelhante foi aprovado e transformado em lei, estabelecendo o aumento da contribuição previdenciária.
No entanto, esta norma foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em fevereiro deste ano, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindifisco (Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas).
O que diz o PL que quer aumentar contribuição previdenciária de servidores públicos?
O novo Projeto de Lei Complementar (PLC) mantém o aumento dos descontos previdenciários dos servidores, conforme estabelecido na Lei Complementar 201/2019. A proposta está sob regime de urgência, o que significa que deve ser apreciada em até 30 dias.
De acordo com o artigo 53 do projeto, a contribuição mensal do Estado para o custeio do Programa de Previdência será de 14%, destinando-se ao Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas (FPREV).
Além disso, 28% vão para o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do Estado do Amazonas (FFIN), para cobertura de possíveis insuficiências financeiras.
Como funciona a aposentadoria para servidores públicos?
Em geral, os regimes de previdência dos servidores públicos seguem as normas estabelecidas pelo Governo Federal e pela legislação dos servidores públicos federais.
No entanto, muitos estados e municípios ainda não aprovaram suas reformas da previdência ou fizeram alterações significativas nas regras de aposentadoria. Um exemplo recente é a reforma previdenciária dos servidores públicos de São Paulo, aprovada pela SPPREV.
Apesar de parecer mais estável, a previdência dos servidores federais também passou por diversas mudanças ao longo dos anos, incluindo cinco grandes reformas nos últimos 30 anos, além de outras alterações legislativas.