Servidores da Caixa têm direito a redução de jornada em 50%, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). No entanto, apenas alguns servidores possuem esse direito.

Estamos falando dos servidores que têm filhos com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Neste artigo, vamos entender melhor essa determinação e quais são os direitos dos funcionários com filhos PcD (Pessoa com Deficiência).

Servidores da Caixa que têm filhos com deficiência têm jornada reduzida; entenda a decisão da Justiça

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT-11 entenderam que tanto o Estado quanto a sociedade têm o dever de aplicar normas que garantam às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos de personalidade.

Nesse contexto, a jornada reduzida para os empregados da Caixa com filhos PcD é uma forma de proporcionar adaptações necessárias para o acompanhamento adequado das necessidades dessas crianças e jovens.

A decisão, proferida em 14 de março e divulgada recentemente, destaca a importância de garantir condições adequadas aos pais que assumem grande parte do ônus para acompanhar seus filhos com deficiência.

Caixa recorre à decisão

A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, alegando que a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, não seria aplicável ao caso.

Isso porque trata-se de uma empresa pública com empregados contratados pela CLT. Além disso, alegou que a jornada de seis horas é considerada a mínima adequada para o desempenho das responsabilidades na rotina de uma agência bancária.

Quais são os direitos de funcionários com filhos PcD?

Os funcionários que trabalham sob regime CLT e são pais de filhos com deficiência não possuem direitos específicos pela legislação trabalhista ou pelo INSS. No entanto, há algumas garantias que podem ser buscadas.

  1. Direito à redução da jornada de trabalho: Legalmente, apenas servidores públicos têm direito à redução de jornada sem redução salarial.

    Contudo, decisões recentes da Justiça do Trabalho têm estendido esse direito aos empregados em geral, evitando discriminações entre empregados públicos e privados.
  2. Outros direitos previstos na CLT: Todos os pais e mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filhos de até seis anos em consulta médica, conforme o Art. 473, Inciso XI da CLT.

    Além disso, os pais de crianças até quatro anos têm prioridade para ocupar vagas de teletrabalho, conforme o Art. 75-F da CLT.