A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma decisão importante reconhecendo o direito à licença-maternidade para um servidor federal que perdeu a esposa após o parto.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse caso e entender como funciona a licença-maternidade, um benefício crucial para garantir os cuidados necessários nos primeiros meses de vida de um recém-nascido.

Servidor público tem direito a licença-maternidade em caso de falecimento da esposa, diz TRF1

No caso em questão, a 1ª Turma do TRF1 negou o recurso apresentado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e manteve a concessão da licença-maternidade para o servidor federal, nos moldes usuais de 120 dias.

O colegiado entendeu que a decisão de 1º grau garantia o direito da criança à proteção nos primeiros meses de vida, especialmente após a perda da mãe. O magistrado baseou-se também no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1182, que reconheceu o direito à licença-maternidade para genitores monoparentais.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito fundamental que garante às mães um período de afastamento remunerado das atividades profissionais para cuidar do filho recém-nascido. Esse benefício também pode ser estendido ao pai em certas circunstâncias, como no caso discutido no TRF1.

As regras para a licença-maternidade variam de acordo com o tipo de evento que motivou o afastamento. No caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto, aborto espontâneo ou previsto em lei, a licença pode variar de 14 dias a 120 dias, dependendo das circunstâncias.

Para trabalhadoras com carteira assinada, a empresa pode aderir ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, que permite a prorrogação da licença-maternidade. Isso pode ampliar o período de afastamento em até 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Além disso, convenções coletivas também podem estender o benefício.