A garantia do abono permanência para servidores públicos que optam por continuar trabalhando após preencherem os requisitos para aposentadoria foi reforçada pela Justiça, mesmo na ausência de legislação municipal específica.

A decisão, baseada no entendimento constitucional, reafirma o direito previsto na Constituição Federal, dispensando a necessidade de uma lei municipal para sua aplicação.

Além disso, o posicionamento foi ratificado pela Turma Recursal do Poder Judiciário ao julgar recurso de um município do oeste catarinense contra uma sentença que determinou o pagamento do benefício a uma servidora pública.

Servidor público tem direito a Abono de Permanência mesmo sem lei municipal, decide Justiça

No caso analisado, a servidora solicitou o abono de permanência, porém teve seu pedido negado pela administração municipal, que alegou a falta de previsão na legislação local.

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No entanto, o juízo de primeira instância considerou legítimo o direito ao abono, decisão que foi mantida pela Turma Recursal em face do recurso interposto pelo município.

O fundamento para essa decisão foi a constatação de que a ausência de normativa municipal não impede o direito ao abono, uma vez que este é garantido pela Constituição Federal.

Como solicitar o Abono de Permanência?

A solicitação do abono de permanência pode ser feita de forma prática e rápida através do SOUGOV.BR, seja pelo aplicativo (Android e iOS) ou pela versão web. O processo é simples:

  • Acesse o SOUGOV.BR e vá para a seção "Solicitações";
  • Selecione "Ver todas as opções" e, em seguida, "Abono de Permanência";
  • Confira se seus dados de tempo de serviço e idade estão corretos;
  • Caso deseje, solicite a averbação de tempo adicional de contribuição;
  • Para solicitar o abono, clique em "Solicitar Abono de Permanência";
  • Siga as instruções apresentadas na tela e envie sua solicitação para análise da equipe de Gestão de Pessoas da sua unidade.

Requisitos para receber o Abono de Permanência

Para ter direito ao abono, o servidor deve comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais para a aposentadoria, seja pelas regras antigas ou pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Isso inclui idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, conforme exigências legais. Além disso, é necessário manifestar expressamente a vontade de permanecer em atividade, solicitando o abono de permanência conforme o procedimento estabelecido.

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