Servidor público RJ: Declaração de Bens e Valores já está disponível; saiba como acessar

Confira como fazer a declaração e os riscos de não cumprir os prazos para servidores do Rio de Janeiro

25/03/2024 às 19:56 | Atualizado 24/05/2024 às 21:02 | Tempo de leitura: 2 minutos

Servidor público RJ: Declaração de Bens e Valores já está disponível; saiba como acessar

Servidor público RJ: Declaração de Bens e Valores já está disponível; saiba como acessar

A Declaração de Bens e Valores (DBV), procedimento obrigatório para os servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro, já está disponível por meio do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri).

O processo está disponível partir esta segunda-feira (25), e vai até 30 de junho. Todos os servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os comissionados, devem cumprir com essa obrigação dentro do prazo estipulado.

Neste artigo, vamos explicar como fazer a declaração e os riscos de não cumprir o prazo estabelecido.

Como fazer a Declaração de Bens e Valores?

O acesso deve ser feito por meio do Portal Único RJ Digital. Ao acessar o sistema, os servidores deverão declarar todos os seus bens e fontes de renda, tais como imóveis, investimentos financeiros, dinheiro em espécie, entre outros.

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Conforme estabelecido no Decreto 49.005 de 2024, a entrega da declaração só poderá ser realizada após a importação dos dados fornecidos à Receita Federal do Brasil durante a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). É importante ressaltar que todo o processo será realizado de forma digital, não sendo mais possível a entrega física da DBV.

Servidores que perderem o prazo correm esses riscos; saiba quais

É fundamental que os servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro cumpram o prazo estabelecido para a entrega da Declaração de Bens e Valores. Isso porque aqueles que não fizerem a declaração ficarão em situação irregular e estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar (PAD).

Nesse caso, o servidor pode sofrer diversas sanções, incluindo advertência e, em casos extremos, demissão. Ou seja, o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em transgressão disciplinar.

Portanto, é essencial que os servidores estejam cientes da obrigatoriedade e dos prazos para a entrega da Declaração de Bens e Valores, garantindo assim sua regularidade perante o órgão público e evitando possíveis penalidades.

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