A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na última terça-feira (19), o Projeto de Lei (PL) 2332/2022, que autoriza o registro de servidores públicos como Microempreendedores Individuais (MEI).
O projeto estabelece algumas restrições sobre quais servidores podem abrir o registro como MEI, vedando essa possibilidade para aqueles que ocupam cargos em comissão ou exercem funções de confiança. Nesse sentido, o objetivo é evitar possíveis conflitos de interesse.
Servidor Público pode ser MEI?
Atualmente, a Lei 8.112/1990 proíbe aos servidores públicos a participação na gerência ou administração de qualquer sociedade privada, o que inclui o papel de gerente ou administrador em um negócio como MEI.
No entanto, em níveis estaduais e municipais, as regras podem variar. Geralmente, é seguida a mesma norma prevista para o regime federal, mas cada estado e município possui seu próprio estatuto dos servidores, podendo haver exceções à lei federal.
Para saber se é permitido ser microempreendedor individual enquanto ocupa um cargo público, é necessário consultar o Estatuto dos Servidores de sua localidade específica.
Quais modalidades de empresa um servidor público pode ter?
Apesar das limitações para se tornar MEI, os servidores públicos podem optar por outras modalidades de empreendimentos. Uma alternativa viável é a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA), onde ao menos duas pessoas investem no capital social da empresa e têm seu patrimônio protegido no caso de falência.
Outra opção é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que também protege o patrimônio em situações adversas e pode ser formada por apenas uma pessoa.
Por isso, ao buscar iniciar um negócio próprio, é fundamental consultar as normas locais e avaliar qual modalidade de empresa se adequa melhor à sua situação. No blog da Konsi, você acompanha as principais notícias de artigos para servidores públicos, aposentados e pensionistas.