Servidor público pode acumular aposentadoria? Confira decisão do STF

Entenda o que diz a Constituição sobre acúmulo de aposentadorias por servidores públicos

15/05/2024 às 12:17 | Atualizado 15/05/2024 às 12:17 | Tempo de leitura: 2 minutos

Servidor público pode acumular aposentadoria? Confira decisão do STF

Servidor público pode acumular aposentadoria? Confira decisão do STF

Boa notícia para servidores públicos que desejam acumular aposentadorias! O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente definiu regras que permitem a acumulação de aposentadorias e pensões em casos específicos.

O que diz a lei sobre acúmulo de aposentadoria?

  • Acumulação de aposentadorias e pensões: A jurisprudência do STF considera válida a acumulação de aposentadorias e pensões para agentes públicos que ocupam cargos constitucionalmente acumuláveis;
  • Acumulação para militares: O Estatuto dos Militares permite a acumulação para o militar que for empossado em cargo permanente de professor.

Confira exemplo de acumulação permitida

Em um caso recente, um professor da Universidade Estadual de Goiás (UEG) que também era militar da reserva da Aeronáutica teve seu pedido de aposentadoria negado pelo órgão estadual responsável pela previdência dos servidores. O motivo da negativa foi a alegada irregularidade na acumulação de cargos públicos.

No entanto, o juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis (GO), decidiu a favor do professor, permitindo a acumulação de suas aposentadorias. O juiz fundamentou sua decisão em diversos pontos:

  • Exceção à regra geral: A Constituição Federal estabelece a impossibilidade da acumulação de cargos públicos como regra geral. No entanto, há exceções quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de exercício de dois cargos de professor;
  • Acumulação para militares: A legislação específica para militares permite a acumulação de apenas "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas";
  • Situação do professor: O professor em questão exerceu de forma simultânea a atividade militar e a docência entre 1987 e 2002;
  • Norma favorável à acumulação: Uma norma posterior à Constituição estabelece que a vedação à acumulação não se aplica aos servidores e militares que, até a publicação da emenda, tenham entrado novamente no serviço público por meio de concurso. Essa situação se aplica ao professor em questão;
  • Exceção no estatuto dos militares: O Estatuto dos Militares permite que o militar que toma posse em cargo permanente seja transferido para a reserva remunerada, caso ele seja professor.

A decisão do STF e a legislação específica permitem a acumulação de aposentadorias para servidores públicos em alguns casos específicos. É importante consultar um profissional especializado para verificar se você se encaixa em alguma dessas situações e se tem direito à acumulação de aposentadorias.

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