Servidor público comissionado ganha direito a aumento salarial

Funcionários comissionados de São Paulo ganham os mesmos direitos de reajuste salarial que os servidores efetivos

12/07/2024 às 20:30 | Atualizado 21/07/2024 às 14:46 | Tempo de leitura: 1 minuto

Servidor público comissionado ganha direito a aumento salarial

Servidor público comissionado ganha direito a aumento salarial

A recente decisão da 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo abre precedente para servidores públicos comissionados garantirem reajustes salariais. A seguir, entenda os detalhes dessa conquista.

Entenda a decisão judicial sobre reajuste dos servidores

A Lei Complementar 78/2024 não limitou os aumentos salariais apenas aos ocupantes efetivos de cargos públicos, estendendo o direito aos profissionais de cargos comissionados.

Este foi o ponto crucial reconhecido pela decisão, que confirmou o direito a acréscimos nos vencimentos de um funcionário público comissionado que atuava como encarregado da tributação por mais de uma década.

Direito ao reajuste

O relator do caso, desembargador Domingos de Siqueira Frascino, destacou que a lei municipal estabeleceu o aumento salarial vinculado ao cargo de maior remuneração ocupado pelo autor. Além disso, ele citou a Emenda Constitucional 103, que garante a incorporação salarial para aqueles que já possuíam essas verbas incorporadas.

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Consequências da decisão para servidores

O relator votou pelo provimento do recurso, determinando que o município de Iacri (SP) revise a remuneração do autor para aplicar o aumento de seus vencimentos.

Os valores retroativos serão corrigidos pelo IPCA-E a partir de cada vencimento, acrescidos de juros moratórios a partir da data da citação. Este processo seguirá as diretrizes da EC 113/21, utilizando a SELIC para atualização e remuneração por juros.

Essa decisão representa um avanço significativo para os servidores públicos comissionados, garantindo-lhes o reconhecimento de seus direitos salariais conforme a legislação vigente. Para mais informações sobre casos similares e atualizações judiciais, acompanhe o blog da Konsi.

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