Servidores públicos e magistrados que possuem deficiência permanente, ou que tenham filhos nessa condição, não precisarão mais comprovar anualmente sua situação de saúde. Em uma decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a dispensa da renovação anual de laudo médico para esses casos, trazendo mais praticidade e segurança para os envolvidos.
Essa medida altera a Resolução CNJ n. 343/2020, que havia instituído condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves. Essa resolução é destinada aos servidores públicos que compõem os quadros funcionais dos tribunais, assim como aos pais ou responsáveis por dependentes nessas condições. Anteriormente, a renovação anual do laudo era um requisito para a concessão do regime de trabalho especial.
Entenda a importância do laudo médico para servidor com deficiência permanente
O ministro Luis Felipe Salomão, então corregedor nacional de Justiça, destacou em seu voto a importância do laudo médico para garantir o acesso aos direitos e garantias legais para as pessoas com deficiência. No entanto, ele ressaltou que exigir a renovação em curto espaço de tempo, especialmente em casos de deficiência permanente ou irreversível, não é necessário.
Isso reflete um entendimento mais sensível e humanizado das necessidades dos servidores públicos e magistrados que enfrentam essas condições. Com a alteração, o artigo 4º da Resolução 343/2020 passa a assegurar que o laudo médico emitido para servidores públicos e magistrados com deficiência permanente tenha validade por tempo indeterminado.
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Dessa forma, esses profissionais não precisarão mais renovar o documento anualmente, o que reduz a burocracia e alivia a carga administrativa tanto para os servidores quanto para os órgãos públicos.
Renovação do laudo para filhos ou dependentes com deficiência
Para aqueles que possuem filhos ou dependentes legais com deficiência, o laudo ainda precisará ser renovado, mas agora em um intervalo de até cinco anos. Esse prazo será determinado pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, proporcionando uma abordagem mais flexível e adequada às necessidades de cada caso.
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