A possibilidade de um servidor estatutário sem concurso ser reintegrado ao regime CLT será debatida em breve pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse é um tema relevante que impacta milhares de trabalhadores admitidos pela administração pública antes da Constituição Federal de 1988, que transformou a dinâmica de contratação para cargos públicos no Brasil.

Servidor estatutário sem concurso pode virar CLT? Entenda o caso

O processo que será julgado pelo TST envolve um servidor admitido em 1981 pelo regime CLT, antes da obrigatoriedade de concursos públicos, e que posteriormente foi transposto para o regime estatutário em 1994. Ao ser demitido sem acordo rescisório em 2019, ele acionou a justiça para reivindicar seus direitos, incluindo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que foi suspenso após a mudança para o regime estatutário.

Mudanças após a constituição de 1988

A Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas no setor público. A partir dela, a ocupação de cargos efetivos passou a exigir concurso público. No entanto, para garantir uma transição suave, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ofereceu estabilidade aos servidores que já estavam no serviço público por mais de cinco anos sem concurso.

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Muitos entes federativos aproveitaram esse momento para migrar servidores do regime celetista para o regime estatutário. Esse processo de transição, porém, ainda gera uma série de questionamentos judiciais, especialmente quando envolve a falta de acertos rescisórios, como no caso do servidor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (RS).

A decisão que será tomada pelo TST terá repercussão geral, ou seja, aplicará a mesma interpretação jurídica para todos os processos semelhantes. O tema já foi alvo de inúmeras decisões judiciais — entre 2022 e 2024, foram mais de 6 mil decisões individuais e quase mil decisões colegiadas sobre o tema, mas as divergências entre os tribunais regionais (TRTs) ainda persistem.