Servidor do RJ: Governo atualiza diretrizes para prestação de contas

Descubra qual o prazo para servidores públicos do Rio de Janeiro entregarem declarações e como utilizar a ferramenta

18/03/2024 às 20:07 | Atualizado 19/03/2024 às 18:09 | Tempo de leitura: 2 minutos

Servidor do RJ: Governo atualiza diretrizes para prestação de contas

Servidor do RJ: Governo atualiza diretrizes para prestação de contas

O governo do Rio de Janeiro divulgou recentemente novas diretrizes para a prestação de contas dos servidores estaduais ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri).

Nesse sentido, a ferramenta é fundamental para acompanhar a declaração de bens e valores dos funcionários públicos, contribuindo para a transparência e a fiscalização adequada dos recursos públicos. A seguir, vamos entender melhor essas mudanças.

Quais são os tipos de Declarações de Bens e Valores?

O novo decreto também define os tipos de Declarações de Bens e Valores (DBV) que serão entregues pelo Sispatri:

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  1. Obrigatória Anual: Declaração obrigatória, entregue anualmente;
  2. Retificadora: Declaração que retifica os dados da DBV Obrigatória Anual;
  3. Obrigatória Anual de Isento: Declaração específica para agentes públicos isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) junto à Receita Federal do Brasil;
  4. Agente Público Ingressante: Declaração para agentes públicos que ingressam no serviço público estadual após o término do prazo para a entrega da DBV-Obrigatória Anual ou aqueles agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual.

Prazos para entrega das declarações

O decreto também estabelece prazos para a entrega das declarações, garantindo o cumprimento adequado das obrigações por parte dos servidores públicos. O não cumprimento desses prazos ou a prestação de informações falsas poderá acarretar em sanções nas esferas penal, civil e administrativa.

Os prazos são os seguintes:

  • DBV-Obrigatória Anual, Retificadora e Obrigatória Anual de Isento: a partir do 10º dia após o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da DIRPF, com término 30 dias após o fim daquele prazo;
  • DBV-Agente Público Ingressante: em até 30 dias contados a partir da data de posse ou retorno ao Poder Executivo Estadual.

Aposentados devem apresentar declaração?

É importante destacar que os servidores públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual não são obrigados à entrega da Declaração de Bens e Valores pelo sistema.

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