A alteração da jornada de trabalho de 18 para 30 horas semanais para professores do Rio de Janeiro está com inscrições abertas. No entanto, o que talvez você não saiba é que essa transição impacta diretamente o cálculo das aposentadorias dos docentes.

Com isso, é natural surgir preocupações e dúvidas sobre as consequências previdenciárias dessa escolha. A seguir, vamos explicar o estudo realizado pelo Dieese a pedido do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) esclareceu esses impactos.

Como funciona a contribuição previdenciária?

O decreto que regulamenta essa mudança estipula que o acréscimo salarial proporcionado pela nova jornada será detalhado em uma rubrica específica no contracheque.

Essencialmente, os professores têm a opção de incluir essa rubrica no cálculo de suas contribuições previdenciárias. Caso optem por não fazer isso, a aposentadoria continuará sendo calculada com base na jornada de 18 horas, resultando em um valor menor de benefício.


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Entenda as categorias de aposentadoria

As regras variam de acordo com o período de ingresso no serviço público:

  1. Ingresso até 31/12/2003: Esses professores podem se aposentar com o valor integral do último salário (integralidade) e reajustes conforme os servidores ativos (paridade), desde que atendam a certos critérios de idade e tempo de contribuição;
  2. Ingresso entre 01/01/2004 e 20/05/2012: A aposentadoria é calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, que não podem ser inferiores ao salário mínimo;
  3. Ingresso de 21/05/2012 a 05/10/2021: Similar ao período anterior, mas a média é feita com os salários até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  4. Ingresso após 05/10/2021: Para esses novos ingressantes, o cálculo inclui a média de todos os salários de contribuição até o teto do RGPS.

O que muda para quem optar pela jornada de 30 horas?

  • Professores aposentados antes de 2004 beneficiam-se da integralidade e paridade se optarem pela rubrica de 30 horas e cumprirem quatro anos adicionais de serviço;
  • Professores aposentados entre 2004 e 2012 podem ver um aumento na média salarial, resultando em benefícios maiores;
  • Professores aposentados após 2012 também se beneficiam de uma média salarial maior ao optar pela rubrica de 30 horas;
  • Professores aposentados após 2021 precisam considerar todas as contribuições salariais no cálculo do benefício, e a inclusão das 30 horas pode aumentar consideravelmente a média.

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