Receita Federal nega Imposto de Renda menor a funcionário público

Entenda a decisão judicial envolvendo funcionário público que morava no exterior e como funciona o processo para pagar menos imposto

01/07/2024 às 20:49 | Atualizado 01/07/2024 às 20:49 | Tempo de leitura: 1 minuto

Receita Federal nega Imposto de Renda menor a funcionário público

Receita Federal nega Imposto de Renda menor a funcionário público

A Receita Federal determinou que servidores públicos que desejam pagar alíquota menor de Imposto de Renda (IRRF) devem comprovar a intenção de morar no exterior e ter isso validado pela fonte pagadora.

Ou seja, apenas informar a mudança de país não é suficiente. Neste artigo, você vai entender melhor a decisão judicial e os seus impactos na vida de funcionários públicos. Acompanhe!

Entenda o caso

Uma auditora fiscal que trabalha remotamente para a Receita Federal e se mudou para o exterior em 2021 acompanhando o marido, que foi transferido, não apresentou a "Comunicação de Saída Definitiva do País" por dúvida sobre a necessidade.

Nesse caso, a Receita entendeu que, para ser considerado não residente, o contribuinte deve se retirar do país com intenção definitiva, acompanhada de comprovação adequada.


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Como funciona o Imposto de Renda para quem mora no exterior?

A Receita publicou a Solução de Consulta nº 133 e a Solução de Consulta nº 130, ambas em junho, que reforçam a necessidade de comprovação. No caso de uma servidora do Senado, a Receita também decidiu que o simples desejo de morar no exterior não altera a residência fiscal, exigindo comprovação de intenção definitiva.

No Brasil, a alíquota progressiva do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% sobre o salário. Para não residentes, a alíquota é de 25%. Além disso, residentes no Brasil são tributados sobre rendimentos obtidos no exterior, enquanto não residentes não pagam imposto sobre esses rendimentos.

A Instrução Normativa nº 208, de 2002, traz exceções aplicáveis, mas a Receita destaca que a mera saída do país não caracteriza a perda de residência fiscal. Assim, a "Comunicação de Saída Definitiva" deve refletir a intenção permanente de se ausentar do Brasil.

A Receita Federal exige comprovação de intenção definitiva para conceder alíquota menor de Imposto de Renda a servidores públicos que se mudam para o exterior. Simplesmente morar fora não basta; é necessário um conjunto de evidências e a "Comunicação de Saída Definitiva" deve ser respaldada pela realidade da mudança.

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