Receita Federal: Lula altera regras para bônus para servidores; entenda o que mudou

Entenda o que muda no percentual e limite mensal para bonificação de servidores da Receita Federal

10/03/2024 às 10:18 | Atualizado 12/03/2024 às 13:54 | Tempo de leitura: 2 minutos

Receita Federal: Lula altera regras para bônus para servidores; entenda o que mudou

Receita Federal: Lula altera regras para bônus para servidores; entenda o que mudou

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aprovou recentemente mudanças significativas que impactam diretamente o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira dos servidores da Receita Federal.

As alterações já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). Além disso, as mudanças chegam em um momento de destaque para os servidores da Receita Federal, após uma greve de três meses dos auditores-fiscais da Receita Federal

A seguir, vamos entender melhor o que mudou e como isso afeta os servidores públicos.

Entenda o que mudou nas regras de bonificação para servidores da Receita Federal

As mudanças estabelecem novos percentuais e limites mensais para o valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, divididos em períodos específicos:

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  • De março a julho de 2024: o percentual será de 10,19%, com um limite mensal de R$ 4.500;
  • De agosto de 2024 a janeiro de 2025: o percentual será de 11,33%, com um limite mensal de R$ 5.000;
  • De fevereiro de 2025 a janeiro de 2026: o percentual será de 15,52%, com um limite mensal de R$ 7.000;
  • A partir de fevereiro de 2026: o percentual será fixado em 25%.

Novas regras para determinar o limite mensal

Além dos ajustes nos percentuais e limites mensais, foram estabelecidas novas regras para determinar o limite mensal do bônus:

  • O limite será calculado com base no percentual estabelecido a partir de fevereiro de 2026;
  • Será fixado anualmente em resolução do Comitê Gestor até 31 de julho do exercício anterior;
  • Não poderá ser inferior ao valor nominal vigente no momento de sua fixação, corrigido pela inflação acumulada nos últimos doze meses anteriores, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Não perca nenhuma atualização importante que impacta diretamente sua carreira e benefícios como servidor público! Continue acompanhando o blog da Konsi para ficar por dentro das últimas notícias e mudanças relevantes no universo dos servidores da Receita Federal.

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