O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a deliberar sobre um assunto de extrema importância para milhares de professores aposentados em todo o país: o direito a aumentos na remuneração em decorrência da reestruturação da carreira.

Neste artigo, vamos analisar os detalhes desse caso que tem repercussão nacional e entender como isso pode impactar servidores públicos em todo o Brasil.

Entenda o caso

A matéria em questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1473591 e teve sua repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF (Tema 1293).

O debate gira em torno da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou o município de Belo Horizonte a revisar os proventos de um professor aposentado.

Nesse sentido, a controvérsia reside no fato de que a lei municipal de Belo Horizonte estabeleceu requisitos para o acesso a novos níveis de carreira que beneficiavam apenas servidores ativos, excluindo os aposentados.

Isso levantou a questão se tal medida violou o princípio da paridade, que garante aos servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.

Como funciona a aposentadoria do servidor do Estado de Minas Gerais?

Para entender melhor o contexto, é essencial compreender como funciona a aposentadoria para os servidores públicos do Estado de Minas Gerais.

Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis, cada um com suas próprias regras e critérios. Confira abaixo cada uma delas:

  • Regras anteriores à Reforma: Aplicam-se a quem já havia cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma previdenciária, garantindo direitos adquiridos;
  • Regras posteriores à Reforma: Entraram em vigor com a reforma e se aplicam a quem ingressou no sistema previdenciário após sua implementação;
  • Regras de transição: Destinadas aos servidores que já contribuíam antes da reforma, mas ainda não tinham completado os requisitos necessários para a aposentadoria.

As regras específicas para a aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Minas Gerais variam de acordo com a categoria do servidor, seu tempo de serviço e a data em que cumpriram os requisitos para se aposentar.

O desfecho desse caso no STF terá impacto significativo não apenas para os professores aposentados de Belo Horizonte, mas para todos os servidores públicos do país.