Pensionistas nascidos em abril podem agendar recenseamento obrigatório do Rioprevidência a partir de hoje (1º)

Descubra quem deve participar do recenseamento obrigatório do Rioprevidência e como realizar o processo

01/04/2024 às 19:52 | Atualizado 02/04/2024 às 12:18 | Tempo de leitura: 2 minutos

Pensionistas nascidos em abril podem agendar recenseamento obrigatório do Rioprevidência a partir de hoje (1º)

Pensionistas nascidos em abril podem agendar recenseamento obrigatório do Rioprevidência a partir de hoje (1º)

A partir de hoje (1º), os pensionistas do Estado do Rio de Janeiro nascidos no mês de abril já podem agendar o recenseamento obrigatório do Rioprevidência, a ser realizado em uma das 18 agências do órgão.

Isso porque a medida visa não apenas a conferência de cadastros, mas também fortalecer o controle e o combate a fraudes e pagamentos indevidos. Neste artigo, vamos explicar quem deve participar do recenseamento obrigatório e como realizar o procedimento. Continue lendo!

Quem deve realizar o recenseamento obrigatório?

Os pensionistas militares associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021, estão obrigados a realizar o recenseamento.

No entanto, os pensionistas que começaram a receber o benefício a partir de novembro de 2023 estarão isentos desse procedimento. É importante destacar que a não realização do recenseamento pode acarretar a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada junto ao Rioprevidência.

Como realizar o recenseamento obrigatório?

O agendamento pode ser feito de forma simples e prática pelo site ou pelos telefones 0800-285-8191 (para chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (para ligações de fixo ou celular).

Nesta etapa do recenseamento, não estão incluídos aposentados e servidores ativos. Após o agendamento, o pensionista deve comparecer ao local indicado na data e horário marcados, munido dos documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor.

Documentos necessários para impossibilitados de locomoção:

Para aqueles que não podem se locomover e não têm representante legal, procurador ou pessoa responsável, é possível delegar a apresentação da documentação a terceiros.

No entanto, a pessoa deve estar acompanhada de um laudo médico recente que ateste a impossibilidade de locomoção, além de um Termo de Responsabilidade preenchido e assinado.

Para os que têm representante legal, procurador ou pessoa responsável, é necessário apresentar uma procuração específica com firma reconhecida por autenticidade, além do laudo médico que ateste a impossibilidade de locomoção do pensionista.

É essencial que os pensionistas nascidos em abril realizem o recenseamento dentro do prazo estabelecido para garantir a regularidade de seus benefícios junto ao Rioprevidência.

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